O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

379 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

382
Conta Geral do Estado de 2009
Situação Patrimonial
São�consideradas�investimentos�em�imóveis,�de�acordo�com�as�IFRS,�os�investimentos�em�imóveis�
em� desenvolvimento,� que� reúnam� as� condições� para� que� o� seu� justo� valor� seja� fiavelmente�
determinável.� Considera�se� que� os� investimentos� em� imóveis� em� desenvolvimento� reúnem� as�
condições�para�que�o�seu�justo�valor�seja�fiavelmente�determinável�quando�existe�uma�probabilidade�
elevada�de�a�propriedade�ser�concluída�num�prazo�relativamente�curto.��
Os�activos�da�Segurança�Social�que�se�qualificam�como�investimentos�em�imóveis�só�passam�a�ser�
reconhecidos�como�tal�após�o�início�da�sua�utilização.�Até�ao�momento�em�que�o�activo�se�qualifica�
como�investimento�em�imóveis,�o�mesmo�activo�é�registado�pelo�seu�custo�de�aquisição�ou�produção�
na�rubrica�de�“Investimentos�em�imóveis�em�curso”.��
Os�custos�incorridos�com�investimentos�em�imóveis�em�utilização,�nomeadamente�manutenções�
e�reparações�são�reconhecidos�na�demonstração�dos�resultados�do�exercício�a�que�se�referem.�As�
beneficiações,�relativamente�às�quais�se�estima�que�gerem�benefícios�económicos�adicionais�futuros,�
são�capitalizadas�na�rubrica�de�“Investimentos�em�imóveis”.�
� 5.�Locações���
Os� contratos� de� locação� são� classificados� como� (i)� locações� financeiras� se� através� deles� forem�
transferidos� substancialmente� todos� os� riscos� e� vantagens� inerentes� à� posse,� e� como� (ii)� locações�
operacionais�se�através�deles�não�forem�transferidos�substancialmente�todos�os�riscos�e�vantagens�
inerentes�à�posse�do�activo�sob�locação.��
A�classificação�das�locações�em�financeiras�ou�operacionais�é�feita�em�função�da�substância�e�não�
da�forma�do�contrato.��
Os� imobilizados� corpóreos� adquiridos� mediante� contratos� de� locação� financeira,� bem� como� as�
correspondentes� responsabilidades,� são� contabilizados� pelo� método� financeiro,� reconhecendo� o�
activo� fixo,� as� amortizações� acumuladas� correspondentes� e� as� dívidas� pendentes� de� liquidação� de�
acordo� com� o� plano� financeiro� contratual� ao� justo� valor� ou� se� inferior� ao� valor� presente� dos�
pagamentos�mínimos�a�efectuar�até�ao�final�do�contrato.�Adicionalmente,�os�juros�incluídos�no�valor�
das� rendas� e� as� amortizações� dos� activos� fixos� tangíveis� são� reconhecidos� como� custos� na�
demonstração�dos�resultados�do�exercício�a�que�respeitam.�
Nas�locações�consideradas�como�operacionais,�as�rendas�devidas�são�reconhecidas�como�custo�na�
demonstração�dos�resultados�numa�base�linear�durante�o�período�do�contrato�de�locação.�
� 6.�Subsídios�governamentais�ou�de�outras�entidades�públicas��