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376 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

Situação Patrimonial
13. JUSTIFICAÇÃO�DA�AMORTIZAÇÃO�DO�VALOR�DA�RUBRICA�“DIFERENÇAS�DE�CONSOLIDAÇÃO”�PARA�ALÉM�DO�
PERÍODO�DE�CINCO�ANOS.�
�Nada�a�assinalar.�
14. OPÇÃO�USADA�PELO�CONJUNTO�DAS�ENTIDADES�INCLUÍDAS�NA�CONSOLIDAÇÃO�QUANTO�À�CONTABILIZAÇÃO�
DAS�PARTICIPAÇÕES�EM�EMPRESAS�ASSOCIADAS.�
Para�as�participações,�acima�de�20%,�aplica�se�o�Método�da�Equivalência�Patrimonial,�excepto�nos�
casos� em� que� existam� restrições� severas� e� duradouras� que� prejudiquem� significativamente� a�
capacidade�de�transferência�de�fundos�para�a�entidade�detentora.�

IV���INFORMAÇÕES�RELATIVAS�A�COMPROMISSOS:�
15. MONTANTE�GLOBAL�DOS�COMPROMISSOS�FINANCEIROS�QUE�NÃO�FIGUREM�NO�BALANÇO�CONSOLIDADO,�
NA�MEDIDA�EM�QUE�A�SUA�INDICAÇÃO�SEJA�ÚTIL�PARA�A�APRECIAÇÃO�DA�SITUAÇÃO�FINANCEIRA�DO�
CONJUNTO�DAS�ENTIDADES�COMPREENDIDAS�NA�CONSOLIDAÇÃO.�
Os�compromissos�financeiros�imediatos�encontram�se�evidenciados�no�balanço�consolidado.�
16. DESCRIÇÃO�DAS�RESPONSABILIDADES�DAS�ENTIDADES�INCLUÍDAS�NA�CONSOLIDAÇÃO�POR�AVALES�E�
GARANTIAS�PRESTADAS,�DESDOBRANDO�–�AS�DE�ACORDO�COM�A�NATUREZA�DESTAS�E�MENCIONANDO�
EXPRESSAMENTE�AS�GARANTIAS�REAIS.��
O�IGFCSS,�IP,�na�exclusiva�qualidade�de�entidade� gestora�do�FEFSS,�comprometeu�se�por�conta�
deste,�por�carta�de�conforto�datada�de�24.07.2008,�dirigida�à�CGD,�SA,�a�exercer�todas�as�diligências�
ao� seu� alcance� para� que� a� FINPRO� cumpra� pontualmente� as� suas� obrigações� decorrentes� de� um�
contrato�de�financiamento�de�GBP�11.153.433,82�negociado�junto�da�CGD,�designadamente,�dotar�a�
FINPRO,�na�proporção�da�participação�detida�(10,01%),�dos�meios�financeiros�necessários�para�que�o�
cumprimento� daquela� responsabilidade,� ou,� alternativamente,� promover� a� realização� de� uma�
Assembleia�Geral� da� FINPRO� que� delibere� o� aumento� de� capital� em� valor� suficiente� para� dotar� a�
FINPRO�de�meios�financeiros�suficientes�para�o�cumprimento�daquelas�responsabilidades.�
Mantém�se� em� contencioso� o� valor� de� 58.653,64� euros,� referente� a� juros,� na� sequência� da�
penhora�accionada�pela�Caixa�Económica�Montepio�Geral�sobre�o�IGFSS,�no�ano�de�2002,�decorrente�
de� um� contrato� mútuo� para� salvaguarda� de� um� empréstimo� contraído� pela� Indústria� SOEMES� –�
Fabrico�de�Fios�e�Cabos�Condutores�de�Electricidade,�SA.�


II SÉRIE-A — NÚMERO 112
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