O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

382 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

Situação Patrimonial
As�dívidas�de�"Clientes,�contribuintes�e�utentes"�e�as�"Outras�dívidas�de�terceiros"�são�registadas�
pelo� seu� valor� nominal� e� apresentadas� no� balanço� consolidado� deduzidas� de� eventuais� provisões,�
reconhecidos� na� rubrica� “Provisões� para� cobranças� duvidosas”,� por� forma� reflectir� o� seu� valor�
realizável�líquido.�Estas�rubricas,�quando�correntes,�não�incluem�juros�por�não�se�considerar�material�
o�impacto�do�desconto.��
As�provisões�são�registadas�na�sequência�de�eventos�ocorridos�que�indiquem,�objectivamente�e�
de� forma� quantificável,� que� a� totalidade� ou� parte� do� saldo� em� dívida� não� será� recebido.� Para� tal,�
cada� entidade� da� Segurança� Social� tem� em� consideração� informação� de� mercado� que� demonstre�
que:�
�� a�contraparte�apresenta�dificuldades�financeiras�significativas;�
�� se�verifiquem�atrasos�significativos�nos�pagamentos�por�parte�da�contraparte;�
�� se�torna�provável�que�o�devedor�vá�entrar�em�liquidação�ou�reestruturação�financeira.��
� 11.�Fornecedores�e�outras�dívidas�a�terceiros��
As�dívidas�a�fornecedores�e�outras�dívidas�a�terceiros�são�registadas�pelo�seu�valor�nominal,�dado�
que�não�vencem�juros�e�o�efeito�do�desconto�é�considerado�imaterial.�
� 12.�Conta�no�Tesouro,�depósitos�bancários�e�caixa��
Todos� montantes� incluídos� na� rubrica� de� “Conta� no� Tesouro,� depósitos� bancários� e� caixa”� são�
passíveis� de� ser� realizados� no� curto� prazo,� pese� embora� o� IGFCSS� tenha� incluído� na� rubrica�
“depósitos� à� ordem”� o� valor� de� margens� depositadas� relativamente� a� contratos� futuros�
(19.395.714,27�euros,�em�31�de�Dezembro�de�2009�e�24.476.106,80�euros�em�31�de�Dezembro�do�
ano�precedente),�o�qual�só�pode�ser�movimentado�na�sequência�do�encerramento�das�posições�em�
aberto.�
� 13.�Activos�e�passivos�contingentes��
Os� passivos� contingentes� não� são� reconhecidos� nas� demonstrações� financeiras� consolidadas,�
sendo� os� mesmos� divulgados� no� anexo,� a� menos� que� a� possibilidade� de� uma� saída� de� fundos�
afectando�benefícios�económicos�futuros�seja�remota,�caso�em�que�não�são�objecto�de�divulgação.��
Os�activos�contingentes�não�são�reconhecidos�nas�demonstrações�financeiras�consolidadas�mas�
divulgados�no�anexo�quando�é�provável�a�existência�de�um�benefício�económico�futuro.�
II SÉRIE-A — NÚMERO 112
_____________________________________________________________________________________________________________________
382


Consultar Diário Original