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24 | II Série A - Número: 113 | 7 de Julho de 2010

países, o Conselho concluiu que a Grécia não havia tomado medidas suficientes para evitar o agravamento da situação económica, sendo necessário aumentar o esforço anual médio para a consecução dos objectivos de política orçamental.
No que diz respeito a Portugal, o Conselho estabeleceu a diminuição do défice das Administrações Públicas abaixo de 3% do PIB até 2013, o que traduz um ajustamento orçamental estrutural anual médio de 1,25 p.p. do PIB durante o período 2010-2013. Foi igualmente recomendado que qualquer melhoria na situação orçamental deva ser utilizada para a redução do défice e da dívida, bem como a prossecução do reforço do quadro orçamental de médio prazo. No âmbito do processo de supervisão orçamental baseada na avaliação dos programas de estabilidade e convergência dos Estados-membros, o Conselho, à luz da avaliação da Comissão Europeia sobre a actualização de Março de 2010 do Programa de Estabilidade português, considerou a 26 de Abril de 2010 que a crise actual tem afectado severamente as finanças públicas portuguesas e que a estratégia orçamental prevista no Programa se encontra de acordo com as Recomendações do Conselho previstas no artigo 126.º, n.º 7 do Tratado da União Europeia (ver Caixa 2.1). Mais recentemente e findo o prazo de seis meses previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento para a adopção pelos estados-membros de medidas correctivas da situação de défice excessivo, a Comissão Europeia considerou que as medidas tomadas por Portugal incluindo as medidas adicionais já apresentadas (representando um ajustamento orçamental anual médio superior ao aconselhado pelo Conselho de 1,25%), são adequadas para a correcção da situação de défice excessivo no prazo preconizado pelo Conselho. Com base nesta avaliação, o Conselho deverá adoptar na sua próxima sessão de dia 13 de Julho conclusões nesta conformidade.