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29 | II Série A - Número: 129 | 27 de Julho de 2010

condições de poder ser agendado para votação em reunião plenária, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 195/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A RECLASSIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO NA CARREIRA DE INVESTIGADOR DOS FUNCIONÁRIOS DOS LABORATÓRIOS DO ESTADO QUE POSSUAM O GRAU DE DOUTOR)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Treze Deputados do Partido Comunista Português apresentaram um projecto de resolução que recomenda ao Governo a reclassificação e integração na carreira de investigador dos funcionários dos laboratórios do Estado que possuam o grau de Doutor, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada em 30 de Junho de 2010, foi admitida no dia 2 de Julho e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3. O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e inclui uma exposição de motivos desenvolvida.
4. Na iniciativa recomenda-se ao Governo que crie os mecanismos que assegurem que todos os técnicos superiores dos Laboratórios do Estado ou outras instituições públicas, que cumpram os requisitos para integrarem a carreira de investigador, nomeadamente no que toca à sua qualificação académica, sejam reclassificados profissionalmente e integrados na carreira de investigação científica, cujo Estatuto consta do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.
5. A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 14 de Julho – encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na Internet – já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária, cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1.
6. A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) apresentou o projecto de resolução, chamando a atenção para a necessidade de se criarem mecanismos que assegurem que todos os técnicos superiores dos Laboratórios do Estado ou outras instituições públicas, que cumpram os requisitos para integrarem a carreira de investigador, sejam reclassificados profissionalmente e integrados na carreira de investigação científica, tendo considerado que a situação actual se afigura insustentável e injusta.
7. Assim sendo, remete-se o projecto de resolução – bem como a informação respectiva – ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 21 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

——— 1 N.º 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».
N.º 2 «A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».