O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série A - Número: 129 | 27 de Julho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 215/XI (1.ª) (DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA POR PARTE DOS ORGANISMOS DO ESTADO)

Informação da Comissão de Orçamento e Finanças relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar o Projecto de Resolução n.º 215/XI (1.ª) — "Divulgação de informação estatística por parte dos organismos do Estado", ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
A iniciativa deu entrada em 8 de Julho de 2010 e foi admitida a 9 de Julho, tendo na mesma data baixado à Comissão de Orçamento e Finanças, para discussão.
O projecto de resolução em apreço contém uma designação que traduz o seu objecto e bem assim uma exposição de motivos.
A discussão da iniciativa teve lugar na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças no dia 21 de Julho de 2010, visto não ter sido solicitado por nenhum grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
O Sr. Deputado Honório Novo (PCP) apresentou o projecto de resolução em apreço, tendo começado por referir que o objectivo central do seu grupo parlamentar ao subscrever a iniciativa, foi o de recomendar ao Governo que elimine uma indefinição que é comum a toda a Administração Pública, e imponha a todos os organismos do Estado um procedimento igual quanto à divulgação das estatísticas de que são responsáveis, em consonância com que já é feito quer pelo Instituto Nacional de Estatística quer pelo Banco de Portugal, definindo uma calendarização precisa para a divulgação das suas estatísticas. O Sr. Deputado Honório Novo destacou algumas das entidades que, na sua opinião, fogem completamente a essa divulgação, tais como o Instituto de Emprego e Formação Profissional, a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças ou mesmo a DirecçãoGeral do Orçamento, que nem sequer respeitam a prestação de informação trimestral a que estão obrigados.
Para alcançar o objectivo pretendido, o Grupo Parlamentar do PCP recomenda ao Governo, como medida concreta, que todos os organismos do Estado passem a publicitar no seu sítio oficial, durante o mês de Dezembro de cada ano, a calendarização mensal e diária prevista para a divulgação da informação estatística produzida.
Na intervenção que se seguiu, o Sr. Deputado Miguel Frasquilho (PSD) considerou válida a iniciativa do GP do PCP e confirmou que na grande maioria dos países da UE essa divulgação já acontece. Quanto à afirmação proferida pelo Sr. Deputado Honório Novo acerca da Direcção-Geral do Orçamento, o Sr. Deputado Miguel Frasquilho colocou algumas dúvidas e esclareceu que esse Organismo do Estado já dispõe de uma calendarização para a informação que disponibiliza, contrariamente ao Instituto de Emprego e Formação Profissional e a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
Tanto a Sra. Deputada Assunção Cristas (CDS-PP) como o Sr. Deputado José Gusmão (BE) manifestaram a sua plena concordância com a iniciativa apresentada pelo PCP, tendo o representante do Bloco de Esquerda acrescentado que se trata de uma medida que permitirá aumentar a transparência e o esclarecimento da opinião pública.
Finalmente, sobre as afirmações proferidas pelo Sr. Deputado José Gusmão, o Sr. Deputado Honório Novo acrescentou que, para além da transparência do processo a calendarização da divulgação estatística, a medida permite que todos tenham acesso à informação ao mesmo tempo e não apenas alguns de forma antecipadamente de forma privilegiada. Por último o Coordenador do GP do PCP considerou pertinente a afirmação do Sr. Deputado Miguel Frasquilho (PSD) quanto à Direcção-Geral do Orçamento e foi de opinião que, salvo opinião em contrário da Comissão, não seria necessário reformular o documento para nele incluir essa alteração, uma vez que em Plenário apenas é votada a parte resolutiva da iniciativa.
Não havendo mais intervenções sobre a matéria e verificando-se a concordância de todos os GP, a Comissão deu por encerrada a discussão do PJL n^ 215/XI (PCP) e deliberou remetê-lo a Plenário para votação.

Assembleia da República, 21 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

———