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31 | II Série A - Número: 129 | 27 de Julho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 209/XI (1.ª) (INSTALAÇÃO DE RADARES METEOROLÓGICOS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Três Deputados do CDS-PP apresentaram um projecto de resolução relativo à instalação de radares meteorológicos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada em 2 de Julho de 2010, foi admitida no dia 6 de Julho e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3. O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e inclui uma exposição de motivos desenvolvida.
4. Na iniciativa recomenda-se ao Governo o seguinte:

1 — Proceda com urgência à instalação de um radar meteorológico na ilha da Madeira previsto nos estudos e planos do Instituto de Meteorologia, IP.
2 — Proceda com urgência à instalação dos três radares previstos para a Região Autónoma dos Açores no projecto do Instituto de Meteorologia, IP.
3 — Dote as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira das estações de superfície necessárias à melhoria das previsões, acompanhamento e monitorização dos fenómenos meteorológicos realizados pelas delegações regionais do Instituto de Meteorologia, IP.
5. A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 14 de Julho – encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na Internet – já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária, cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1.
6. Assim sendo, remete-se o projecto de resolução – bem como a informação respectiva – ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 21 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, a que se reporta o oficio n.º XI-GPAR-859/10-pc, de S.
Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, de 7 de Julho de 2010, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo de transcrever o teor do despacho exarado no mesmo:

"Informar da nossa concordância.‖

Funchal, 10 de Julho de 2010.
O Chefe de Gabinete, Luís Maurilio da Silva Dantas.

——— 1 № 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».