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30 | II Série A - Número: 129 | 27 de Julho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 201/XI (1.ª) (ESTABELECE MECANISMOS QUE ASSEGURAM UM CONTRATO DE TRABALHO AOS PROFISSIONAIS DAS ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Doze Deputados do Bloco de Esquerda apresentaram um projecto de resolução que ―Estabelece mecanismos que asseguram um contrato de trabalho aos profissionais das actividades de enriquecimento curricular‖, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada em 1 de Julho de 2010, foi admitida no dia 6 de Julho e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3. O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e inclui uma exposição de motivos desenvolvida.
4. Na iniciativa recomenda-se ao Governo que legisle no sentido de que a transferência das verbas por parte do Ministério da Educação para as autarquias locais, relativas ao pagamento dos técnicos que prestam funções no âmbito das actividades de enriquecimento curricular, seja condicionada pela apresentação do contrato de trabalho celebrado com esses técnicos, devendo essa prova ser realizada perante a respectiva Direcção Regional de Educação.
5. A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 14 de Julho — encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na Internet — já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária, cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1.
6. A Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) apresentou o projecto de resolução, considerando que é hoje reconhecido por todos que a situação de contratação dos técnicos e professores das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) é profundamente irregular e instável.
7. Referiu ainda que na sequência de um questionário que o BE dirigiu às escolas, e de acordo com as respostas recebidas, foi possível apurar que mais de metade dos professores são pagos como se a dinamização das AEC se tratasse de uma prestação de serviços por parte de trabalhadores independentes, e, portanto, a recibo verde, o que significa que a legislação não está a ser cumprida e a fiscalização não está a actuar. Como consequência da precariedade laboral e dos baixos salários, a maioria dos trabalhadores abandona as AEC assim que encontra um outro posto de trabalho mais estável ou melhor remunerado, o que conduz à excessiva rotação de técnicos e professores das AEC.
8. O Sr. Deputado Paulo Barradas (PS) considerou que o projecto de resolução do BE identifica o problema da fragilidade da situação contratual dos professores das AEC, reconhecendo que tem sido difícil fiscalizar e controlar esta questão. Entendeu, contudo, que a solução apresentada neste projecto de resolução não é a adequada, porquanto fragiliza a relação de confiança entre o Ministério da Educação e as autarquias.
9. Assim sendo, remete-se o projecto de resolução – bem como a informação respectiva – ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 21 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

——— 1 № 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».
№ 2 «A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».