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27 | II Série A - Número: 129 | 27 de Julho de 2010

3. O projecto de resolução propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que implemente medidas de reconversão dos usos de solo nas áreas afectadas pelo Nemátodo da Madeira do Pinheiro.
4. A discussão do Projecto de Resolução n.º 34/XI (1.ª) foi feita na reunião da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas de 14 de Julho de 2010, após solicitação formal do Grupo Parlamentar do BE.
5. Para apresentação da referida iniciativa, usou da palavra a Sr.ª Deputada Rita Calvário.
6. No período de discussão da iniciativa, intervieram os Srs. Deputados Horácio Antunes e Ulisses Pereira.
7. A Sr.ª Deputada Rita Calvário encerrou o período de discussão.

Conclusões: 8. O Projecto de Resolução n.º 34/XI (1.ª) — "Recomenda ao Governo que implemente medidas de reconversão dos usos de solo nas áreas afectadas pelo Nematode da Madeira do Pinheiro" foi objecto de discussão na Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, na reunião de 14 de Julho de 2010.
9. Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, conforme deliberação da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares.
10. No que compete à Comissão Parlamentar de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o Projecto de Resolução n.º 34/XI (1.ª) — "Recomenda ao Governo que implemente medidas de reconversão dos usos de solo nas áreas afectadas pelo Nematode da Madeira do Pinheiro" está em condições de ser agendado para votação em reunião Plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 19 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 166/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE REJEITE A COMERCIALIZAÇÃO DE ARROZ TRANSGÉNICO LLRICE62)

Informação da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Quinze Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram o projecto de resolução supra-referido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo .º (Poderes dos Deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República.
2. A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 14 de Junho de 2010, tendo sido admitida a 15 do mesmo mês e baixado à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas nessa mesma data.
3. O projecto de resolução propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que rejeite a comercialização de arroz transgénico LLRice62.
4. A discussão do Projecto de Resolução n.º 166/XI (1.ª) foi feita na reunião da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas de 14 de Julho de 2010, após solicitação formal do Grupo Parlamentar do BE.
5. Para apresentação da referida iniciativa, usou da palavra a Sr.ª Deputada Rita Calvário.
6. No período de discussão da iniciativa, intervieram os Srs. Deputados Miguel Freitas e Luís Capoulas.