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97 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010

obras de construção, reconstrução ou ampliação de edifícios, ou outras instalações, incluindo torres e mastros, abrangendo novas instalações ou alterações das já existentes, bem como equipamentos e infra-estruturas de serviços, nomeadamente de energia eléctrica e de telecomunicações.
É ainda interdita a realização de novas operações de loteamento turístico em perímetros urbanos especificamente vocacionadas ao uso turístico, definidos como tal em planos municipais de ordenamento do território. E, para além disso, restringe-se e exige-se parecer prévio vinculativo da câmara municipal respectiva, da ANA e do ICNB para a realização de derrube ou plantação de árvores em maciço, ou de retirada do coberto vegetal.
Estamos perante medidas que, pelo seu efeito e extensão, são claramente desproporcionadas e devem ser revistas.
O Governo afirma no preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2010, de 19 de Julho, que foram ouvidos os municípios de Alcochete, de Benavente, de Coruche, de Palmela, de Vendas Novas e de Vila Franca de Xira. E acrescenta que foi promovida a audição aos municípios da Moita, do Montijo, de Montemor-o-Novo, de Salvaterra de Magos e de Setúbal. Mas é com toda a legitimidade que se poderá questionar a efectiva utilidade dessas audições, quando é pública a notória a posição assumida (e assumida com particular clareza e firmeza) pela grande maioria senão a quase generalidade dos municípios em causa.
Isso mesmo tem sido expresso, desde logo, no âmbito da Associação de Municípios da Região de Setúbal — que recentemente aprovou uma posição pública considerando fundamental rever o diploma que estabelece as medidas preventivas — , mas também no quadro dos contactos entre as autarquias e as CCDR ou em sede de discussão de planos regionais de ordenamento do território.
Isso mesmo foi evidenciado também na audição que teve lugar em Alcochete no passado dia 31 de Maio acerca do novo aeroporto de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete, audição essa realizada no âmbito das Jornadas Parlamentares do PCP, e que contou com o contributo e a reflexão de eleitos do poder local, de técnicos, de associações empresariais e agentes locais do desenvolvimento.
Ao nível dos princípios e da forma de actuação, a verdade é que estamos perante um acto de expropriação de competências e atribuições do poder local democrático, definidas nos termos legais e constitucionais; mas também um acto de suspensão dos instrumentos de planeamento e ordenamento do território com eficácia legal. Tudo isto por intermédio de um decreto que foi agora prorrogado por uma resolução do Conselho de Ministros — em ambos os casos, diplomas aprovados pelo Governo sem a possibilidade de apreciação parlamentar.
Esta é uma metodologia muito diferente da que foi seguida em relação às medidas preventivas para a localização na Ota, anteriormente apontada como opção para o novo aeroporto. Em relação à Ota, as medidas preventivas mantiveram-se em vigor através de prorrogações aprovadas em leis da Assembleia da República, não por iniciativa de qualquer grupo parlamentar mas, sim, mediante proposta de lei do Governo, com debate e votação em Plenário. Mas desta vez o Governo não admite tal possibilidade, ao decretar estas medidas por via executiva.
Importa, por isso, rever o quanto antes este regime e adequá-lo às necessidades, tornando-o justo e equilibrado, instrumento de boa gestão e não factor de iniquidade e perversão de política de uso dos solos.
A questão em apreço é tanto mais importante quanto o Governo anunciou já de forma reiterada a sua intenção de privatizar a empresa ANA Aeroportos. Essa matéria, que justifica e merece um tratamento (e um firme combate) no quadro político, social e económico próprio, suscita, todavia, o problema concreto das implicações que tal privatização teria no que concerne mesmo às políticas de ordenamento do território e do poder que seria atribuído a este nível a uma empresa privada.
O Grupo Parlamentar do PCP não defende a revogação do regime de medidas preventivas para o novo aeroporto. Tal como as autarquias têm sublinhado, também nós sublinhamos que é essencial garantir um quadro legal que salvaguarde, ao nível do território, as condições necessárias ao planeamento, execução e operação do NAL, respectivos acessos, e actividades complementares, conexas ou acessórias.
Aliás, também é nosso o entendimento da enorme importância de salvaguardar um desenvolvimento equilibrado do território e o seu correcto ordenamento, face às significativas alterações que ali tenham lugar com a introdução e actividade de múltiplos sectores naquela área. No entanto, como acima sublinhámos, as medidas de fundo nesta matéria têm uma sede própria, como é o caso dos planos regionais de ordenamento do território, designadamente os seus processos de revisão, e não tanto em medidas preventivas deste tipo.