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98 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010

Por isso mesmo, e tendo em conta a forma como as medidas preventivas foram aprovadas pelo Governo, consideramos que a decisão justa e necessária a tomar pela Assembleia da República (ao invés de legislar no sentido da revogação), deve ser a de recomendar ao Governo a revisão das medidas preventivas em causa, incluindo, designadamente, o levantamento de restrições definidas para a área designada por «Zona 10» ou, ainda, a salvaguarda das atribuições e competências dos municípios, garantindo a participação efectiva destes em todos os procedimentos de decisão presentes e futuros, assim respondendo positivamente às propostas que o poder local democrático tem vindo a defender nesta matéria.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a implementação das seguintes medidas:

1 — A revisão das medidas preventivas nas áreas destinadas à implantação do novo aeroporto de Lisboa, aprovadas pelo Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho, e prorrogadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2010 de 19 de Julho; 2 — A promoção de um processo de audição efectivo, amplo e aprofundado sobre esta matéria, junto dos municípios abrangidos pelo actual quadro de medidas preventivas.

Assembleia da República, 22 de Julho de 2010 Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Francisco Lopes — António Filipe — Paula Santos — José Soeiro — Miguel Tiago — Honório Novo — Bernardino Soares — João Oliveira — Jorge Machado — Rita Rato.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 250/XI (1.ª) PELA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA MOBILIDADE METROPOLITANA — CONCRETIZAÇÃO DA TERCEIRA TRAVESSIA DO TEJO E REDE DE ACESSIBILIDADES RODO-FERROVIÁRIAS

Exposição de motivos

O planeamento de infra-estruturas de acessibilidades estratégicas deve ser equacionado em função do necessário equilíbrio entre a sua rentabilidade e os respectivos custos, atendendo à função social, económica e de desenvolvimento que essa infra-estrutura irá assumir num determinado contexto.
A terceira travessia do Tejo, ligação rodo-ferroviária no corredor Barreiro/Chelas, assume um evidente destaque neste âmbito, revestindo-se de uma importância incontornável para a mobilidade metropolitana e para a rede nacional de transportes e logística, envolvendo não só as acessibilidades rodoviárias como a ferrovia convencional para transporte de mercadorias e passageiros — seja nas ligações suburbanas seja de longo curso.
Este é um projecto estruturante para a definição do território da Área Metropolitana de Lisboa, cidade região de duas margens, polinucleada, que, se pretende projectar no contexto ibérico e internacional, contribuindo para a promoção do País. A execução desta importante infra-estrutura irá potenciar as condições e a qualificação deste território, desde logo com a estratégia de requalificação já apontada no Projecto «Arco Ribeirinho Sul», constituindo um projecto estratégico para o desenvolvimento integrado, para a dinamização da actividade económica e do emprego com direitos, a requalificação e coesão territorial e ambiental.
Consideramos que é indispensável potenciar as condições e as possibilidades que existem neste território, e não ignorar ou adiar essas oportunidades. Com efeito, uma ponte não deve ser pensada simplesmente como uma forma de aceder mais rapidamente a um destino., mas deve ser encarada como um investimento estratégico numa perspectiva mais abrangente: uma perspectiva estratégica do desenvolvimento territorial, económico e social.