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103 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 252/XI (1.ª) RECOMENDA A INCORPORAÇÃO OBRIGATÓRIA DO MATERIAL DE CORTIÇA NOS EDIFÍCIOS, CONTRIBUINDO, ASSIM, PARA A MELHORIA DO DESEMPENHO NO ISOLAMENTO TÉRMICO, ACÚSTICO E NA PREVENÇÃO DOS INCÊNDIOS DOS EDIFÍCIOS

De acordo com os compromissos internacionais assumidos por Portugal, no contexto das políticas europeias de combate às alterações climáticas e na definição da nova agenda europeia energética, através do estabelecimento de medidas como a fixação de metas redução dos consumos da energia final, do alargamento da cota das energias renováveis na produção de electricidade, da promoção integrada eficiência energética, tem-se desenvolvido e actualizado ao longo do tempo uma estratégia nacional de energia, que assegure assim a sustentabilidade económica e ambiental do modelo energético então preconizado.
A nível europeu, o sector residencial e terciário, com cerca de 160 milhões de edifícios, é responsável por 40% do consumo energético primário da Europa, seguindo uma tendência que deverá vir a acentuar o respectivo aumento de consumo e correspondentes emissões de dióxido de carbono, o que demonstra a importância em actuar sobre este sector, de acordo os objectivos da agenda energética europeia, acrescido do enorme potencial que lhe é reconhecido, pela Comissão da Indústria, Investigação e Energia do Parlamento Europeu, em termos de poupança energética, em mais 50% deste consumo poderá ser reduzido através de medidas eficiência energética, e consequentemente uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2 — quase a totalidade do compromisso da União Europeia no âmbito do Protocolo de Quioto.
Justifica-se, assim, que desde de 1998 este sector tenha merecido especial atenção por parte da Comunidade na aplicação de regulamentação específica, com vista à melhoria do desempenho e comportamento térmico e energético dos edifícios.
São exemplos a Directiva 89/106/CE, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros no que respeita aos produtos de construção, a Directiva 93/76/CE, de 13 de Setembro, relativa à limitação das emissões de dióxido de carbono através do aumento da eficácia energética, e a Directiva 2002/91/CE, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Portugal legislou pela primeira vez sobre o comportamento térmico dos edifícios em 1990, através do Decreto-Lei n.º 40/90, de 6 de Fevereiro, estabelecendo o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) para optimizar o consumo de energia, diminuindo, assim, o seu consumo. Com a Directiva 2002/91/CE, Portugal procedeu à alteração daquele regulamento através do Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril, introduzindo parcialmente as disposições da referida directiva no que respeita à utilização de energias alternativas.
No que respeita ao desempenho energético dos edifícios, o referido Decreto-Lei n.º 80/2006 apenas coloca a questão em termos gerais e de normalização do desempenho, com as regras que devem ser seguidas, não tendo ido tão longe quanto era desejável, tal como aconteceu com a introdução da obrigatoriedade de colectores solares ou outros sistemas alternativos de produção de energias renováveis para aquecimento de águas e climatização.
A substituição e descentralização das fontes de energia é muito importante na medida em que reduz a dependência do vector electricidade resultante do sistema electroprodutor nacional, baseada em combustíveis fosseis, em detrimento de utilização de energias renováveis, mas não actua ou evita o aumento do consumo de energia global, assim como os impactes negativos numa análise de ciclo de vida da utilização dos produtos e materiais e equipamentos utilizados na construção, da energia utilizada na sua produção, dos resíduos que geram, da manutenção e equilíbrio dos ecossistemas, que, também eles, são fonte relevante de absorção de dióxido de carbono.
Tal pode ser conseguido através da alteração do comportamento térmico dos edifícios, como seja a aplicação de materiais naturais, que resultem de uma produção responsável, energética, económica e ambiental sustentável, do qual Portugal dispõe, que envolvem reduzidos custos de energia, não acresce as emissões de CO2, apresentam elevado grau de resistência e quando aplicada nos edifícios confere-lhes um elevado desempenho no isolamento térmico dos edifícios, com ganhos energéticos substanciais, dadas as suas características isolantes que conservam a temperatura constante no interior dos edifícios, diminuindo, assim, no final, a utilização dos sistemas de climatização e, consequentemente, os gastos energéticos.
Um excelente exemplo desses materiais é a cortiça, da qual Portugal é um dos maiores produtores mundiais, em quantidade e qualidade, num mercado que emprega e contribui para a manutenção de 60 000 postos de trabalho, bem como para a florestação de uma zona do país com apetência para este tipo de cultura