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101 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010

entanto, originado uma ocupação clandestina do território. Hoje estes territórios constituíram-se como áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) e encontram-se em desenvolvimento os processos de reconversão, de acordo com a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das AUGI, estando algumas destas áreas em processo de legalização, sob instrumentos de gestão territorial eficazes.
Existe apenas uma área que ainda não foi possível iniciar o processo de reconversão e proceder à sua legalização, porque se insere na área de servidão militar do depósito de munições da NATO de Lisboa, cujos limites estão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 12/72, de 11 de Janeiro, o que inviabiliza a construção e criação de infra-estruturas, inibindo o início da reconversão. Verifica-se, no entanto, que os limites definidos por este decreto-lei não estão em conformidade com os marcos colocados no terreno há anos. Nestas situações o Decreto-Lei n.º 12/72 define, no n.º 2 do artigo 1.º, que «a delimitação da zona de servidão referida neste artigo, quando os vértices e alinhamentos não forem facilmente identificáveis no terreno, é efectuada por marcos de cantaria ou de betão armado, com as características e dimensões identificadas».
As áreas que se encontram abrangidas pela servidão militar do depósito de munições da NATO de Lisboa são a totalidade do Pinhal das Palmeiras, cerca de 45% da área da Quinta da Lobateira e Pinhal das Freiras, e parte da área da Quinta das Flores e da Quinta da Escola, pelo que o respectivo processo de reconversão está dependente da solução que se encontrar para estas áreas.
Os moradores e proprietários da Quinta da Escola estão constituídos como AUGI FF 89, na Quinta das Flores estão constituídos como AUGI FF 82, contudo a área com habitações inserida na servidão militar é pequena. Na Quinta da Lobateira e Pinhal das Freiras a área afecta à servidão militar do depósito de munições da NATO, delimitada pelos marcos já é de cerca de 164 ha, e a totalidade da área é 358 ha, com cerca de 400 famílias, ou seja, cerca de 45% residem em habitações abrangidas pela servidão militar. A totalidade da área do Pinhal da Palmeira está inserida na servidão militar, que corresponde a uma área de 300 mil m2, com 177 habitações construídas e habitadas, sendo que esta condicionante inibe qualquer processo de reconversão da área, uma vez que as propriedades não têm área passível de edificação para além da área condicionada.
Junto ao Pinhal da Palmeira o limite da servidão militar coincide com a EN 378, que liga o Seixal e Sesimbra, com um tráfego diário muito intenso.
A impossibilidade de desenvolver o processo de reconversão urbanística destas áreas cria muitas dificuldades às famílias que residem nestas áreas, na sua maioria trata-se de residência permanente e única habitação própria. Estas famílias estão privadas do abastecimento de água através da rede pública, da rede de saneamento básico, de maiores constrangimentos no acesso à rede eléctrica, de arruamentos, dos passeios e pavimentação, devido à impedimento da sua construção na área abrangida pela servidão militar. A população residente nestas áreas não têm acesso a condições de habitabilidade adequadas, que lhes permita assegurar uma maior qualidade de vida.
As associações de moradores e de proprietários, em conjunto com as autarquias locais, nomeadamente a Junta de Freguesia de Fernão Ferro e a Câmara Municipal do Seixal, têm tentado junto das entidades competentes, designadamente o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, encontrar conjuntamente soluções, que viabilizem o desenvolvimento do processo de reconversão urbanística, solução que poderá passar pela revisão da delimitação da servidão militar do depósito de munições da NATO de Lisboa.
Em 2004 foi criado um grupo de trabalho pelo Despacho n.º 229/MEDNAM/2004, constituído por elementos representativos dos moradores, das autarquias e do Governo, com vista a avaliar conjuntamente os aspectos relacionados com a delimitação da servidão militar da área confinante com o depósito de munições da NATO de Lisboa existentes no local. Contudo, este grupo de trabalho não concluiu o objectivo a que se propôs, e desde 2005 que não há desenvolvimentos do trabalho nem informações sobre o ponto de situação. O Ministério da Defesa Nacional não responde aos ofícios e pedidos de informação solicitados pelas associações de moradores e de proprietários e das autarquias.
O Grupo Parlamentar do PCP questionou, através das perguntas n.º 431/XI (1.ª) e n.º 432/XI (1.ª), o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre qual o entendimento em relação à necessidade de revisão da servidão militar do depósito de munições da NATO de Lisboa para que permita o início do processo de reconversão e quais as medidas que iriam tomar para resolver o problemas destes moradores e proprietários. O Ministério da Defesa Nacional, na sua resposta (em