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106 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010

Define-se ZIF como a área territorial contínua e delimitada constituída maioritariamente por espaços florestais, submetida a um plano de gestão florestal (PGF) e a um plano específico de intervenção florestal (PEIF) e gerida por uma única entidade.
Em Portugal cerca de 90% da área florestal é privada, pelo que pretende o Governo, através das ZIF, promover a gestão da propriedade florestal privada, ultrapassando os bloqueios fundamentais à intervenção florestal, nomeadamente a estrutura da propriedade, em particular nas regiões de minifúndio.
São enormes as dificuldades subjacentes à constituição de ZIF, atingindo Portugal, actualmente, uma área coberta por ZIF de pouco mais 570 000 hectares, em 122 ZIF constituídas, que reúnem cerca de 16 000 proprietários aderentes (estima-se que existam cerca de 400 000 proprietários florestais), o que é manifestamente pouco e revela a complexidade de que se reveste a sua constituição.
O PRODER, instrumento estratégico e financeiro de apoio ao desenvolvimento rural do Continente, para o período 2007-2013, é outro dos «instrumentos» da política florestal nacional, nomeadamente a Medida 1.3 — Promoção da Competitividade Florestal e a Medida 2.3 — Gestão do Espaço Florestal e Agro-Florestal.
Todavia, a análise da implementação e execução das medidas de política florestal do PRODER suscita uma enorme preocupação.
A informação recentemente disponibilizada por pressão do CDS-PP, da execução do PRODER por eixo, subprograma, medida e acção, com carácter semestral, reportados a 25 de Junho de 2010, veio confirmar aquilo que o CDS-PP mais temia em relação ao PRODER: uma taxa de execução nas medidas para apoio à floresta de quase 0%.
De facto, a parte florestal do subprograma 1 — Promoção da competitividade, apresenta na Medida131 — Melhoria produtiva dos povoamentos, uma taxa de execução de 0%; na Medida 132 — Gestão Multifuncional, igualmente 0%; e na Medida 133 — Modernização e Capacitação das Empresas Florestais, de, apenas, 1%.
Ao nível do subprograma 2 — Gestão Sustentável do Espaço Rural, a situação é a de uma taxa de execução de 0% nas três medidas que contempla: Medida 231 — Minimização dos Riscos; Medida 232 — Ordenamento e reconversão dos povoamentos; e Medida 233 — Valorização Ambiental dos Espaços florestais.
Desagregando o PRODER florestal, de forma a enfatizar tratarem-se das medidas de política florestal que Portugal tem ao seu dispor com apoios do FEADER, mas que não executa, nomeiam-se: Medida 1.3 — Promoção da Competitividade Florestal que inclui, por sua vez, três acções, Acção 1.3.1 — Melhoria Produtiva dos Povoamentos, Acção 1.3.2 — Gestão Multifuncional e Acção 1.3.3 — Modernização e Capacitação das Empresas Florestais; Medida 2.3 — Gestão do Espaço Florestal e Agro-Florestal com a Acção 2.3.1 — Minimização de Riscos (com duas subacções: acção 2.3.1.1 — Defesa da Floresta Contra Incêndios e acção 2.3.1.2 — Minimização de Riscos Bióticos Após Incêndios), a Acção 2.3.2 — Ordenamento e Recuperação de Povoamentos (com as subacções: 2.3.2.1 — Recuperação do Potencial Produtivo e acção 2.3.2.2 — Instalação de Sistemas Florestais e de Sistemas Agro-florestais) e a Acção 2.3.3 — Valorização Ambiental dos Espaços Florestais (cuja operacionalização é concretizada através das seguintes subacções: 2.3.3.1 — Promoção do Valor Ambiental dos Espaços Florestais, 2.3.3.2 — Reconversão de Povoamentos com Fins Ambientais e 2.3.3.3 — Protecção Contra Agentes Bióticos Nocivos).
Esta situação deplorável ao nível da (não) execução do PRODER florestal confirma que tem sido a floresta portuguesa totalmente negligenciada pelo Governo. A política florestal não é, pura e simplesmente, executada.
De facto, o PRODER, enquanto ferramenta de política florestal está mal concebido, desadequado das reais necessidades da nossa floresta. A burocracia e as formalidades administrativas que pesam sobre os promotores são quase inultrapassáveis.
São elevadíssimas as dificuldades ao nível da elaboração de candidaturas e enormes os atrasos na sua implementação, seja na aprovação dos projectos seja na sua posterior contratualização. Formulários de uma grande complexidade, métodos de análise extremamente rígidos e sem qualquer aderência à realidade das explorações e tipo de promotores, falta de resposta atempada por parte dos diversos serviços, inúmeros pareceres solicitados, são algumas das razões que têm contribuído para a intenção de parecer negativo a muitos projectos, culminando na execução nula do PRODER florestal.
De facto, a par de diferentes critérios (valores tomados) entre regiões, a obrigatoriedade de apresentar documentos dependentes de entidades externas ao beneficiário (por exemplo comprovativos de créditos bancários aprovados, pareceres da REN, RAN, licenças camarárias) que são condicionantes à aprovação dos