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108 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010

Sem contestar a obrigatoriedade dos promotores dos projectos florestais terem de se submeter a um Plano de Gestão Florestal (PGF), cuja área mínima foi recentemente reduzida de 25 ha para 5ha de forma a adaptála à realidade de minifúndio da nossa propriedade florestal, continua o grau de exigência e requisitos de elaboração dos PGF a impedir que se melhore a execução do PRODER florestal.
De facto, a informação sobre os regimes legais e a caracterização biofísica e de recursos, uma vez que se encontra ao nível dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), Planos Directores Municipais (PDM), Planos Operacionais Municipais (POM), Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), entre outros, não deveria constar dos requisitos de elaboração dos PGF, mas, antes, uma referência aos mesmos nos pontos que se entrecruzam, seria suficiente.
Por fim, é importante referir o grave problema dos fogos florestais que já dizimaram mais de metade da nossa floresta e que continuam a deflagrar intensamente todos os verões. No presente ano de 2010, pelas condições de grande pluviosidade durante o inverno e primavera, a floresta foi invadida de uma imensa massa combustível apresentando, ainda, maior vulnerabilidade. Face a isto, prevê-se que venha a ser, o ano de 2010, problemático quer em número de ocorrências quer na dimensão da área ardida. A prevenção, que teria passado pela limpeza da floresta, eliminaria grande parte dessa massa combustível, contribuindo para que se poupasse o consumo de floresta pelo fogo. Mas não há prevenção, pois não se executa a política florestal em Portugal.
O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI) define uma estratégia e delineia um conjunto articulado de acções com vista a fomentar a gestão activa da floresta, criando condições propícias para a redução progressiva dos incêndios florestais, através de intervenções em três domínios prioritários: prevenção estrutural, vigilância e combate.
A responsabilidade das acções de prevenção é cometida à Autoridade Florestal Nacional (AFN) do MADRP, devendo ser aplicada através das políticas florestais existentes, assumindo particular importância as seguintes medidas e acções do PRODER: subacção 2.3.1.1 — Defesa da Floresta Contra Incêndios, da acção 2.3.1 — Minimização de Riscos, da Medida 2.3 — Gestão do Espaço Florestal e Agro-Florestal, mas cuja execução é de 0%! É também da responsabilidade do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas recuperar a floresta perdida onde a subacção 2.3.1.2 — Minimização de Riscos Bióticos Após Incêndios, da acção 2.3.1 — Minimização de Riscos e a subacção 2.3.2.1 — Recuperação do Potencial Produtivo, da Acção 2.3.2 — Ordenamento e Recuperação de Povoamentos, ambas da Medida 2.3 — Gestão do Espaço Florestal e Agro-Florestal são por excelência as medidas de política aplicáveis a essa recuperação que não são, igualmente, executadas.
É, pois, urgente concretizar a prevenção estrutural dos fogos florestais, recuperar a floresta ardida, apoiar a gestão florestal, adaptando as medidas de política à realidade da propriedade florestal nacional, investir no sector, modernizando-o, em suma, executar uma política florestal que deverá ser simplificada e bem delineada no sentido da concretização efectiva dos objectivos que se pretendem, através dessa política, ver atingidos.
Assim o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Acabe com o sistema de concursos, com limite temporal, para a apresentação de candidaturas ao PRODER florestal, permitindo a submissão de candidaturas em qualquer momento; 2 — Altere os formulários de candidatura ao PRODER florestal, simplificando-os; 3 — Permita a submissão de candidaturas sem documentação anexa, solicitando-a quando necessária durante a análise das mesmas; 4 — Flexibilize os métodos de análise das candidaturas, dotando-os de uma maior aderência à realidade da propriedade florestal e dos promotores; 5 — Na análise dos projectos, em relação à valia do beneficiário, não discrimine negativamente os proprietários individuais que não estejam constituídos em ZIF; 6 — Reveja o sistema dos «pedidos de pagamento» de forma a torná-lo operacional e exequível;