O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

107 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010

projectos, e com prazos para apresentação extremamente reduzidos, são algumas das situações que justificam a falta de execução da política florestal nacional.
De forma a ultrapassar estas limitações seria de toda a utilidade tornar a execução do PRODER mais dinâmica e operacional, para o que contribuiria a possibilidade de, a todo o tempo, ser possível apresentar candidaturas, ao invés de estarem estas sujeitas a um período de tempo limitado, estabelecido em concursos.
Esta possibilidade permitiria cumprir todas as formalidades que a legislação exige, nomeadamente a apresentação de documentação dependente de entidades externas, por um período de tempo mais adaptado à realidade, agilizando a execução do PRODER florestal.
Ainda, mesmo após serem ultrapassadas as dificuldades na elaboração das candidaturas, da aprovação e posterior contratação, surge um novo «pesadelo» que são os «pedidos de pagamento».
É essencial que haja uma revisão do sistema dos «pedidos de pagamento», simplificando-o.
Os procedimentos exigidos atingem tal grau de burocracia e complexidade que são quase impossíveis de formalizar, ou, a sê-lo, são de uma morosidade tal que comprometem o pagamento atempado aos promotores.
Ora, sem pagamento aos promotores, o investimento na floresta pára, parando, não se executa a política florestal necessária, situação que urge inverter.
A par desta situação tem sido corrente o recurso por parte dos produtores florestais a «gabinetes de projectistas» com ligações pouco claras aos Gabinetes Técnicos Florestais Municipais, que os aconselham a eles recorrerem, quer para a elaboração das suas candidaturas quer para a elaboração dos respectivos PGF que são de carácter obrigatório e de uma complexidade apreciável.
Tais «gabinetes de projectistas» carecem de qualquer acreditação ou registo junto do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para a elaboração de candidaturas e/ou planos florestais, mas, todavia, têm influência na análise e decisão final dos projectos por parte daquele ministério. Contudo, como o confirma a ausência de execução do PRODER, tais projectos não têm sido implementados, certamente por não reunirem condições de execução na prática.
É necessário voltar a apostar na transparência e acreditação das medidas e acções do PRODER para que seja possível recuperar os atrasos na execução da política florestal. Neste sentido, será fundamental que, em sede de audiência prévia, os técnicos analistas envolvidos sejam diferenciados dos que efectuaram a análise inicial do projecto, de forma a salvaguardar toda a idoneidade nas referidas análises.
Simplificar o PRODER florestal, tornando-o executável, é pois uma necessidade imperiosa, para o que deverá o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, desde já, envidar todos os esforços no sentido dessa concretização. Há que adaptar as medidas às reais necessidades da nossa floresta, nomeadamente eliminando os vários constrangimentos que têm sido responsáveis pela falta de execução das políticas e, consequentemente, pela não concretização dos objectivos que com elas se pretendiam ver atingidos.
Um exemplo claro do fosso entre a realidade e o perspectivado na política florestal nacional é a prioridade que é dada às candidaturas inseridas em ZIF. Como cerca de 60 a 70% da área florestal não está em ZIF, está a ser marginalizada grande parte da área florestal. Além disso, como já referido, a própria constituição de ZIF carece de graves deficiências de implementação.
Um exemplo paradigmático desta incoerência prende-se com a valia do beneficiário na análise dos projectos. Um proprietário individual cuja floresta não esteja em ZIF, apresenta uma valia do beneficiário nula.
Ora, como essa valia representa 30% da Valia Global da Operação (VGO) fica em profunda desvantagem, mesmo nas situações em que lhe é impossível aderir a uma ZIF.
Outro exemplo de que os decisores políticos ligados à política florestal não actuam proactivamente, maximizando as possibilidades dadas ao nível da política europeia de desenvolvimento rural, que co-financia com o FEADER, consubstanciada no PRODER é o caso da subacção 2.3.3.3 — Protecção Contra Agentes Bióticos Nocivos, da Acção 2.3.3 — Valorização Ambiental dos Espaços Florestais. Tendo sido o território continental português considerado pela União Europeia, na sua totalidade, como zona afectada pelo nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) dever-se-iam aceitar como elegíveis para apoio todos os projectos candidatos à subacção em apreço, até porque constituiria mais uma forma de contrariar a proliferação do NMP. Mas não, só são elegíveis projectos mediante apresentação de prova de amostras positivas de NMP, mesmo que digam respeito a áreas de floresta contíguas às áreas afectadas!