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102 | II Série A - Número: 135 | 10 de Setembro de 2010

Janeiro de 2010), remete para o processo de revisão do Plano Director Municipal (PDM) do Seixal. No entanto, a servidão militar é condicionante do PDM, pelo que este não poderá sobrepor-se ao decreto-lei que estabelece esta servidão militar, e refere ainda aspectos relativos à «segurança das populações e dos paióis do depósito da NATO e pelo necessário cumprimento das normas de segurança nacionais e da NATO». Por outro lado, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território responde, também em Janeiro de 2010, que «no que concerne à servidão militar do depósito da NATO, o Regime Jurídico das Áreas Urbanas de Génese Ilegal prevê que as reservas ou servidões possam ser desafectadas até ao estrito limite do necessário à viabilização do processo de reconversão».
Também a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, no n.º 2 do artigo 5.º, estabelece que «as áreas abrangidas por reserva ou servidão podem ser desafectadas até ao estrito limite do necessário à viabilização da operação de reconversão, desde que não seja posto em causa o conteúdo essencial ou o fim da reserva ou da servidão».
Ou seja, o quadro legal do processo de reconversão de AUGI já prevê a possibilidade de revisão dos limites da servidão militar.
No caso da Quinta da Lobateira, Pinhal das Freiras, Quinta das Flores, Quinta da Escola e Pinhal da Palmeira coloca-se exactamente esta necessidade, de rever a delimitação da servidão militar para iniciar o processo de reconversão. Na proximidade destas áreas estão instalados os serviços administrativos do depósito de munições da NATO de Lisboa, enquanto que os paióis (supostamente mais perigosos) encontramse instalados mais afastados das habitações.
O PCP entende que a solução para esta população pode ser encontrada através do diálogo entre o Ministério da Defesa Nacional, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território com os órgãos das autarquias locais das respectivas áreas, com as associações de moradores e de proprietários, aplicando-se o previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 91/95, naturalmente, assegurando todos os aspectos respeitantes à segurança da população.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a implementação das seguintes medidas:

1 — Que seja retomado o grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 229/MEDNAM/2004, com a participação das associações de moradores e de proprietários, de representantes dos órgãos das autarquias locais das áreas envolvidas, do Ministério da Defesa Nacional e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território com o objectivo de encontrar as soluções conjuntas para viabilizar o processo de reconversão urbanística na área abrangida pela servidão militar do depósito de munições da NATO de Lisboa, na Quinta da Lobateira, Pinhal das Freiras, Quinta das Flores, Quinta da Escola e Pinhal da Palmeira, na freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal.
2 — Que o grupo de trabalho referido no n.º 1 seja reconstituído e retome o seu trabalho até 31 de Dezembro de 2010.
3 — De acordo com o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, se reveja a possibilidade de desafectação do limite da servidão militar até ao estritamente necessário para a viabilização do processo de reconversão urbanística, de acordo com o quadro legal, com vista à atribuição de condições mínimas de habitabilidade e legalização das habitações inseridas na área abrangida pela servidão militar do depósito de munições da NATO e que, simultaneamente, acautele todas as questões de segurança para a população.

Assembleia da República, 22 de Julho de 2010 Os Deputados do PCP: Paula Santos — Francisco Lopes — Bruno Dias — Miguel Tiago — José Soeiro — António Filipe — Rita Rato — Bernardino Soares — Honório Novo — João Oliveira — Jorge Machado — Jerónimo de Sousa.

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