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14 | II Série A - Número: 004 | 23 de Setembro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 412/XI (2.ª) PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O NOVO REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES

Exposição de motivos

A Lei das Armas é um hino à burocracia: complica, atrasa e desespera quem precisa de requerer uma licença, comprar ou manifestar uma arma ou, mesmo, para quem pretende investir na indústria e nos sectores de actividade ligados à caça. É necessário, portanto, sem diminuição das garantias de segurança que sempre devem rodear a comercialização e o uso de armas, aligeirar a burocracia e agilizar procedimentos. É este o objectivo essencial que o CDS-PP pretende atingir com a presente iniciativa legislativa.
Acresce o facto de aquele excesso de burocracia e rigidez estarem a influir decisivamente na delapidação do potencial económico do sector da caça.
A caça é um fenómeno que tem repercussões económicas a vários níveis, com potencial de crescimento económico inquestionável, especialmente no actual contexto de enormes dificuldades económicas. Todos temos consciência do que se passa no «vizinho do lado», mas poucos terão ideia do que se passa no outro extremo da Europa. Aqui em poucos anos foram rapidamente reconvertidos antigos sistemas e a caça (particularmente a caça maior) ganhou dimensão internacional. No nosso país ouvimos falar de turismo da natureza, turismo de verão, turismo da 3.ª idade, turismo associado a práticas desportivas (isto é, golfe), mas pouca importância se tem dado ao turismo cinegético. Temos para nós que a caça, numa perspectiva unicamente lúdica, dificilmente sobreviverá aos tempos modernos. A vertente económica da caça é um pilar fundamental na manutenção da mesma e como tal não pode ser desprezada e ignorada.
Por outro lado, o presente projecto de lei visa corrigir um erro de origem na actual Lei das Armas: em vez de se atirar aos delinquentes nas leis penais, atirou-se aos caçadores. Em vez de se concentrar a PSP na caça aos delinquentes, concentrou-se a PSP na caça à licença e na caça à coima.
Neste sentido, o CDS-PP ouviu mais de 20 entidades, entre associações de caçadores, associações de armeiros, associações de coleccionadores, federações desportivas, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e diferentes personalidades associadas aos diferentes sectores de actividade.
Na sequência do conjunto alargado de audições e reuniões, o CDS-PP pretende agora introduzir medidas de desburocratização e agilização dos procedimentos de licenciamento previstos em sede de Lei das Armas, com especial destaque para as seguintes:

— Cria-se um procedimento único de obtenção de carta de caçador e de licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, que passam a decorrer em simultâneo e permitirão, em nosso entender, uma melhor preparação dos candidatos a caçador, procedimento esse que decorrerá sob égide das organizações do sector da caça credenciadas pelo ministério competente; — No que concerne aos cursos de actualização dos utilizadores de armas de fogo, entende o CDS-PP que não devem ser apenas os titulares de licença federativa e de licença de tiro desportivo que façam prova da prática de tiro com armas de fogo que devem estar isentos dos mesmos. Com efeito, todos os titulares das licenças C e D que façam prova da prática de tiro com regularidade, no acto venatório e noutras actividades permitidas por lei, deverão igualmente ser isentos dessa reciclagem forçada; — No que concerne à exportação de armas, também se entendeu ser excessivo que cada operação de venda de armas para fora da União Europeia tenha de ser objecto de pedido de parecer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, por parte da PSP, no sentido de se pronunciar sobre o cumprimento pelo país de destino dos critérios previstos no Código de Conduta da União Europeia sobre exportação de armas. É uma exigência desnecessária que deverá ser reservada apenas para os casos em que a PSP tenha dúvidas sobre essa matéria.

Não quis o CDS-PP passar ao lado de duas questões que têm mobilizado os caçadores e os atiradores desportivos, embora por razões distintas.
A primeira diz respeito à homologação prévia dos cofres e armários de segurança e à verificação das condições de segurança da casa-forte ou fortificada para a guarda das armas, que passarão a competir não só