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17 | II Série A - Número: 004 | 23 de Setembro de 2010

at) (…) au) (…) av) (…) ax) (…) az) (…) aaa) (…) aab) (…) aac) «Reprodução de arma de fogo», o mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo que, pela sua apresentação e características, possa ser confundida com as armas previstas nas classes A, B, B1, C e D, com exclusão das reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, dos marcadores de paintball, das armas de alarme ou de salva não transformáveis e das armas de starter; aad) (…) aae) (…) aaf) (…) 2 — (… ) 3 — Munições das armas de fogo e seus componentes:

a) (… ) b) (… ) c) (… ) d) (… ) e) (… ) f) (… ) g) (… ) h) (… ) i) (… ) j) (… ) l) (… ) m) (… ) n) (… ) o) (… ) p) (… ) q) (… ) r) (… ) s) (… ) t) (… ) u) (… ) v) (… ) x) (… ) z) (… ) aa) «Munição obsoleta», a munição produzida industrialmente há mais de 60 anos, para as armas referidas no n.º 3 do artigo 1.º da presente lei, e ainda as munições experimentais; ab) (…) ac) (…) ad) (…) ae) (…) 4 — (…) 5 — (…)