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16 | II Série A - Número: 004 | 23 de Setembro de 2010

1 — Tipos de armas:

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j) (…) l) (…) m) (…) n) (…) o) (…) p) (…) q) (…) r) (…) s) (…) t) (…) u) (…) v) (…) x) (…) z) (…) aa) (…) ab) (…) ac) (…) ad) (…) ae) (…) af) (…); ag) «Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas», o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, indelével, claramente visível quando empunhado, em 5 cm a contar da boca do cano e da totalidade do punho, caso se trate de arma curta, ou em 10 cm a contar da boca do cano e na totalidade da arma, caso se trate de arma longa, de forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera não metálica cuja energia a saída da boca do cano não seja superior a 1,3 J, ficando excluídos desta definição os marcadores de paintball; ah) «Marcador de paintball», o mecanismo portátil propulsionado a ar comprimido, que externamente poderá apresentar semelhanças com armas das classes A, B, B1, C e D, apto unicamente a disparar esfera não metálica constituída por tinta hidrossolúvel e biodegradável não poluente contida em invólucro de gelatina, cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 13 J; ai) (…) aj) (…) al) (…) am) (…) an) (…) ao) (…) ap) (…) aq) (…) ar) (…) as) (…)