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40 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

Maio9; Decreto-Lei n.º 222/98, 17 de Julho10 que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais, tendo sido rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 19-D/98, de 31 de Outubro11 e modificado pela Lei n.º 98/99, de 26 de Julho12 e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de Agosto13; Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro14 que cria, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, EP, a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, EP, e procede à transformação da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, EP, resultante da cisão em sociedade anónima com a denominação ANA - Aeroportos de Portugal, SA aprova os Estatutos da NAV, EP, e da ANA, SA, alterado pelo Lei n.º 35/99, de 26 de Maio15 e pelos Decretos-Leis n.os 74/2003, de 16 de Abril16 e 33/2010, de 14 de Abril17; Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro18 que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural; Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de Novembro19 que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 51/2003, de 22 de Agosto20, consagra o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens; Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto21 que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses e Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro22 que regula a titularidade dos recursos hídricos, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 4/2006, de 11 de Janeiro23.
Enquadramento doutrinário Resumo: O texto tem essencialmente um objectivo informativo e formativo ao debruçar-se sobre o conceito de domínio público, a sua natureza e composição (domínio público hídrico, domínio público aéreo, domínio público geológico, domínio público da comunicação, domínio público hertziano e ainda as albufeiras e barragens). Refere ainda o regime a que estão sujeitos os bens do domínio público, bem como a sua utilização por particulares.
Resumo: A autora começa por esclarecer a noção de domínio público afirmando que em Portugal, ao contrário do que tem acontecido em Espanha e França, as questões colocadas pelo domínio público têm merecido pouca atenção, desde logo na própria legislação, verificando-se a necessidade de um diploma de carácter genérico que discipline os aspectos gerais da matéria.
O referido documento tem como principal objectivo o âmbito do domínio público local, as autarquias locais e o domínio público e a garantia institucional do domínio público autárquico. Refere concretamente a parte do domínio público rodoviário e hidráulico e os cemitérios como bens dominiais que fazem parte do domínio público autárquico.

RAMOS, José Luís Bonifácio - Domínio público privado: mitos e sombras. O Direito. Lisboa. A. 141, n.º 4 (2009), p. 815-852. Cota: RP-270

Resumo: Neste artigo, o autor aborda a dominialidade, o domínio público e o domínio privado, perspectivando o seu alcance e a sua utilidade. São referidos aspectos tais como: a errónea equiparação do domínio público a outros institutos que dele diferem, a origem e evolução da dominialidade e a sua evolução no direito português e, por fim, as recentes reformas legislativas.
9 http://www.dre.pt/pdf1s/1994/05/126A02/00110011.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/1998/07/163A00/34443454.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/1998/10/252A02/00060006.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/1999/07/172A00/46524654.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/188A00/51155117.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/1998/12/291A00/69156930.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/1999/05/122A00/29322932.pdf 16 http://dre.pt/pdf1s/2003/04/090A00/24722481.pdf 17 http://dre.pt/pdf1s/2010/04/07200/0123401251.pdf 18 http://dre.pt/pdf1s/2001/09/209A00/58085829.pdf 19 http://dre.pt/pdf1s/2003/11/255A00/73407348.pdf 20 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/193A00/53975398.pdf 21 http://dre.pt/pdf1s/2004/08/195A00/53795394.pdf 22 http://dre.pt/pdf1s/2005/11/219A00/65206525.pdf Consultar Diário Original