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37 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

hidrocarbonetos; Decreto-Lei n.º 109/94,de 26 de Abril8 que estabelece o regime jurídico das actividades de prospecção, pesquisa e produção de petróleo, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 64/94, de 31 de Maio9; Decreto-Lei n.º 222/98, 17 de Julho10 que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais, tendo sido rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 19-D/98, de 31 de Outubro11 e modificado pela Lei n.º 98/99, de 26 de Julho12 e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de Agosto13; Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro14 que cria, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, EP, a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, EP, e procede à transformação da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, EP, resultante da cisão em sociedade anónima com a denominação ANA - Aeroportos de Portugal, SA, aprova os Estatutos da NAV, EP, e da ANA, SA, alterado pelo Lei n.º 35/99, de 26 de Maio15 e pelos Decretos-Lei n.os 74/2003, de 16 de Abril16 e 33/2010, de 14 de Abril17; Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro18 que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural; Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de Novembro19 que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 51/2003, de 22 de Agosto20, consagra o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens; Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto21 que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses e Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro22 que regula a titularidade dos recursos hídricos, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 4/2006, de 11 de Janeiro23.
13. No cumprimento do disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia, foi solicitado parecer pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e à Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) em 30 de Junho de 2010. Em 9 de Julho, a ANMP pronunciou-se sobre a iniciativa legislativa.
14. No cumprimento do disposto do artigo 142.º do Regimento da Assembleia, foi solicitado pelo Senhor Presidente da Assembleia da República parecer à região Autónoma da Madeira e à Região Autónoma dos Açores. Em 15 de Julho, o Governo da Região Autónoma da Madeira pronunciou-se sobre a iniciativa legislativa.

Parte II — Opinião do Relator O Relator exime-se de manifestar a sua opinião política nesta sede, que ç de ―elaboração facultativa‖, nos termos do n.º 3, do artigo 137.º, do Regimento da Assembleia da República

Parte III — Parecer da Comissão A Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada no dia 21 de Setembro, aprova o seguinte parecer: O Projecto de Lei n.º 321/XI (1.ª) (BE): Salvaguarda monopólios naturais no domínio público do Estado, apresentado pelo BE, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.
8 http://www.dre.pt/pdf1s/1994/04/096A00/19872000.pdf 9 http://www.dre.pt/pdf1s/1994/05/126A02/00110011.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/1998/07/163A00/34443454.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/1998/10/252A02/00060006.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/1999/07/172A00/46524654.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/188A00/51155117.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/1998/12/291A00/69156930.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/1999/05/122A00/29322932.pdf 16 http://dre.pt/pdf1s/2003/04/090A00/24722481.pdf 17 http://dre.pt/pdf1s/2010/04/07200/0123401251.pdf 18 http://dre.pt/pdf1s/2001/09/209A00/58085829.pdf 19 http://dre.pt/pdf1s/2003/11/255A00/73407348.pdf 20 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/193A00/53975398.pdf 21 http://dre.pt/pdf1s/2004/08/195A00/53795394.pdf 22 http://dre.pt/pdf1s/2005/11/219A00/65206525.pdf