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95 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

divulgação da factura energçtica da administração põblica directa e indirecta‖ está em condições de ser agendado para votação em reunião Plenária.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 263/XI (2.ª) SOBRE A "FISCALIZAÇÃO PRÉVIA" À ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO, RECOMENDA AO GOVERNO QUE REJEITE AS PROPOSTAS PARA A INSTAURAÇÃO DO DESIGNADO PROCESSO "SEMESTRE EUROPEU", CONSTITUTIVAS DE PROCEDIMENTOS QUE COLIDEM FRONTALMENTE COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE CONFEREM ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS INALIENÁVEIS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

1. O ponto 7 das Conclusões do Conselho Europeu realizado em 25 e 26 de Março deste ano, anunciou a criação de ―um grupo de missão‖ que, presidido pelo Presidente do Conselho Europeu e constituído por representantes dos Estados-membros, da presidência rotativa e do BCE, estabelecesse, antes do final do ano, e em cooperação com a Comissão Europeia, as ―medidas necessárias para atingir o objectivo de definir um quadro aperfeiçoado para a resolução de crises e uma melhor disciplina orçamental, explorando todas as opções possíveis para reforçar o quadro jurídico‖.
Assim se iniciou um debate restrito e a adopção reservada de novas e diversas orientações políticas com enorme relevância nos diversos Estados-membros, sem que, sobre os respectivos conteúdos e objectivos concretos, ou sobre a evolução dos debates e eventuais consensos aí estabelecidos fosse dada a devida e politicamente obrigatória informação ao País e à Assembleia da República.
De facto, nunca o Governo, o Primeiro-ministro, ou o Ministro das Finanças suscitaram qualquer debate parlamentar sobre esta temática tão controversa e delicada.
2. O Conselho Europeu de Junho, realizado em 17 de Junho de 2010, para alçm de ―convidar‖ o atrás referido Grupo de Missão e a Comissão Europeia a ―continuar a desenvolver rapidamente orientações, tornando-as operacionais‖, fixou tambçm a reunião do Conselho Europeu de Outubro deste ano para um debate sobre o relatório final do Grupo de Missão.
Para além destas decisões gerais, este Conselho Europeu debateu já algumas orientações oriundas do Grupo de Missão, relativas ao reforço da disciplina orçamental e da supervisão macroeconómica, e que se prendem com temas tão controversos como o ―reforço da vertente preventiva e correctiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, com sanções associadas à prossecução da consolidação na via do objectivo de mçdio prazo‖, como a ―atribuição de um papel de maior destaque aos níveis da dívida na supervisão orçamental‖, ou como a criação ―de um painel de avaliação para avaliar melhor a evolução e os desequilíbrios da competitividade com vista à rápida detecção de tendências insustentáveis e perigosas‖.
Nesta mesma altura, e no contexto da abordagem à mesma temática produzida pelo Grupo de Missão, o Conselho Europeu debateu, formalmente pela primeira vez, a instituição, a partir de 2011, de um ―semestre europeu‖, visando a ―apresentação á Comissão Europeia, na Primavera, dos Programas de Estabilidade e Convergència para os anos imediatos‖ e visando ―garantir que todos os Estados-membros disponham de regras orçamentais nacionais e de quadros orçamentais de médio prazo que se coadunem com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, cujos efeitos deverão ser avaliados pela Comissão e pelo Conselho‖.
A simples enumeração dos temas debatidos neste Conselho Europeu mostra bem a sua gravidade política, desde a questão do agravamento de sanções à criação de painéis comunitários de avaliação da evolução dos desempenhos nacionais de competitividade, com especial incidência na criação de um ―semestre europeu‖ cuja conflitualidade com atribuições constitucionais próprias dos parlamentos nacionais, é por demais evidente.
Não obstante a importância desta temática, de novo o Governo silenciou a questão perante o País e mais uma vez não tomou qualquer iniciativa para debater estas questões de forma alargada na Assembleia da República.
Entretanto, foi sendo descodificada a linguagem hermética das conclusões dos Conselhos Europeus e o ―semestre europeu‖, com todos os seus potenciais procedimentos típicos de ingerência e colisão com