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94 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

Artigo 2.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 2010.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Bruno Dias — António Filipe — Bernardino Soares — Honório Novo — João Oliveira — Paula Santos — Francisco Lopes — Rita Rato — João Ramos — Miguel Tiago.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 96/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE LEGISLAÇÃO PARA A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA FACTURA ENERGÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECTA E INDIRECTA)

Informação1 da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, e anexo

1. Vinte e cinco Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) apresentaram o projecto de resolução supra-referido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e Propostas de Resolução) do Regimento da Assembleia da República.
2. A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 25 de Março de 2010, tendo sido admitida a 26 do mesmo mês e baixado à Comissão Assuntos Económicos, Inovação e Energia nessa data.
3. O projecto de resolução propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo, em concertação com os Governos Regionais e com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a aprovação de um regime legal que estabeleça a obrigatoriedade de divulgação anual de um relatório energético, acompanhado do respectivo plano de poupança energética (por Ministério, por Região Autónoma e por Município, através dos respectivos sítios na Internet), com informação detalhada sobre consumos, facturas e custos energéticas.
4. A discussão do Projecto de Resolução n.º 96/XI (1.ª) foi feita na reunião da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia de 15 de Setembro de 2010, após solicitação formal feita pelo Grupo Parlamentar do PS.
5. Para apresentação da referida iniciativa, usou da palavra o Sr. Deputado Duarte Cordeiro.
6. No período de discussão da iniciativa, intervieram os Srs. Deputados Agostinho Lopes, Nuno Reis, Heloísa Apolónia e João Pinho de Almeida.
7. O Sr. Deputado Duarte Cordeiro encerrou o período de discussão.

Conclusões:

8. O Projecto de Resolução n.º 96/XI (1.ª) — ―Recomenda ao Governo a elaboração de legislação para a obrigatoriedade de divulgação da factura energética da administração pública directa e indirecta‖ foi objecto de discussão na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada a 15 de Setembro de 2010.
9. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, conforme deliberação da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares.
10. No que compete à Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, o Projecto de Resolução n.º 96/XI (1.ª) — ―Recomenda ao Governo a elaboração de legislação para a obrigatoriedade de 1 Esta informação é elaborada na sequência do documento aprovado em reunião da Conferência de Presidentes de Comissões de 2 de Outubro de 2008, sobre os procedimentos relativos aos Projectos e Propostas de Resolução, no âmbito do Artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.