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97 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

Para além deste registo confirmativo das piores expectativas anteriormente geradas, este Conselho Europeu manifestou a intenção de aguardar, na sua reunião do próximo mês de Outubro, a apresentação do relatório final do Grupo de Missão, abrangendo todos os aspectos do mandato que lhe foi atribuído em Março e Junho, com a finalidade de proceder à sua ratificação e confirmação global e integral.
Será, assim, na reunião do Conselho Europeu do próximo mês de Outubro que se irá em definitivo proceder à aprovação global do pacote que venha a ser proposto pelo grupo presidido por Herman Van Rompuy, Presidente do Conselho Europeu, incluindo a ratificação do conjunto de medidas antes mencionadas, (nomeadamente o designado ―visto prçvio orçamental‖), que foram sendo anunciadas e debatidas pelo Grupo de Missão, pelo ECOFIN e pelos sucessivos Conselhos Europeus, de forma a que, e caso sejam aí confirmadas, possam ser depois traduzidas em instrumentos legislativos de natureza comunitária.
Este calendário determina que a Assembleia da República intervenha de imediato, tratando-se de questões que conflituam com princípios de natureza constitucional e com competências e atribuições próprias e exclusivas que lhe estão conferidas pela Lei Fundamental, exigindo igualmente que o Governo altere a sua prática de não debater de forma alargada com o Parlamento um conjunto de orientações políticas comunitárias que podem implicar consequências profundas para o nosso País, e que inverta a sua postura de subserviência na União Europeia.
Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia da República:

1. Considera inaceitável que o Governo não tenha tomado qualquer iniciativa, em Março, em Junho e/ou em Setembro, para promover um debate alargado sobre o mandato e as propostas do ―Grupo de Missão sobre a governação económica‖, designadamente quanto á eventual adopção de procedimentos que impliquem o conhecimento, a fiscalização e o acompanhamento prévios, por parte de órgãos comunitários, das orientações centrais do Orçamento do Estado, bem como a eventual adopção de sanções agravadas no quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento; 2. Recomenda ao Governo que no Conselho Europeu de Outubro não aprove qualquer novo procedimento comunitário que implique a criação de procedimentos de determinação prévia de orientações destinados à elaboração dos orçamentos nacionais, nem de mecanismos que impliquem um processo de préelaboração e de fiscalização do Orçamento do Estado que, objectivamente, e tendo em conta os documentos comunitários oficiais, colidem frontalmente com o texto dos artigos 161.º, 164.º e 165.º da Constituição da República e conflituam com atribuições e competências indeclináveis da Assembleia da República; 3. Insiste que qualquer deliberação sobre o relatório final do ―Grupo de Missão sobre a governação económica‖ no Conselho Europeu de Outubro seja obrigatoriamente precedida de uma informação e de um debate com o Governo a ocorrer na Assembleia da República.

Assembleia da República, 23 de Setembro de 2010.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — Bernardino Soares — António Filipe — Bruno Dias — João Oliveira — João Ramos — Rita Rato — Jorge Machado — Miguel Tiago — Agostinho Lopes.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 15/XI (1.ª) (APROVA A CONVENÇÃO SOBRE O QUADRO PROMOCIONAL PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, ADOPTADA EM GENEBRA, A 15 DE JUNHO DE 2006)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

1. Nota prévia Nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a Proposta de Resolução n.º 15/XI (1.ª), que ―Aprova a Convenção sobre o Quadro Promocional para a Segurança e Saõde no Trabalho, adoptada em Genebra, a 15 de Junho de 2006.‖