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96 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

aspectos essenciais de reserva legislativa nacional, começando a ser alvo de justificadas críticas tipificadas no que começou desde logo a ser designado pela ―introdução de um visto prçvio comunitário á elaboração dos orçamentos nacionais‖.
3. Esta atitude do Governo não é politicamente aceitável. Para além de nunca ter tomado a iniciativa de suscitar um debate parlamentar alargado, nem na sequência do Conselho Europeu de Março, nem tão pouco no quadro da realização do Conselho Europeu de Junho, o Governo não parece ter colocado nestes dois Conselhos Europeus uma simples e única dúvida ou reserva ao conjunto de procedimentos que podem atingir Portugal com sanções inaceitáveis (que já chegam a considerar a perda de voto nas instituições comunitárias), ou que podem passar pela introdução de um sistema de fiscalização prévia à elaboração dos Orçamentos do Estado.
4. Entretanto, na mais recente reunião do Conselho dos Ministros das Finanças da União Europeia, realizada no passado dia 7 de Setembro, e sempre com o pretexto de reforçar a coordenação das políticas económicas, foi novamente debatido e consensualizado o ―semestre europeu‖, eufemismo adoptado para designar o autèntico ―visto prçvio‖ sobre o processo de elaboração e sobre os conteúdos dos Orçamentos dos Estados-membros.
Pretende-se então que, já com efeitos na elaboração do Orçamento do Estado para 2012, se passe a aplicar um inaceitável conjunto de procedimentos que condicionam previamente a elaboração dos Orçamentos Nacionais e que à partida asseguram a adopção das imposições de política económica e social que interessem directamente ao directório político dos Estados-membros mais poderosos e dos grandes grupos económicos.
Pretende-se que estes novos métodos de ingerência nas opções nacionais próprias se iniciem em Março de cada ano, momento em que a Comissão Europeia e o Conselho Europeu começarão por definir e fornecer as principais opções e orientações estratégicas nas diversas áreas da política económica; pretende-se, depois, no mês de Abril, que Portugal, de acordo com essas opções estratégicas definidas em Bruxelas, reveja as suas próprias opções orçamentais de médio prazo e, ao mesmo tempo, adopte programas de reformas em áreas como o emprego e a inclusão social; pretende-se finalmente que, em Junho e Julho, o Conselho Europeu forneça indicações políticas destinadas aos Estados membros, antes de terminarem os respectivos orçamentos para o ano imediato.
Esta iniciativa de fiscalização prévia dos orçamentos dos Estados, avançada pelo ECOFIN, colide, de forma patente, com aspectos centrais da soberania e das atribuições constitucionais conferidas à Assembleia da República – mormente nos seus artigos 161.º e 164.º –, não tem sequer sustentação nos próprios textos do Tratado de Lisboa, que em nenhum dos seus artigos permite tais mecanismos de ingerência, e não pode ser determinada pela invocada necessidade de coordenar políticas económicas que, em nenhum caso, pode justificar, no plano nacional ou europeu, tais atropelos.
Com esta iniciativa avançada pelo ECOFIN, as opções próprias e autónomas dos órgãos de soberania com competência constitucional para propor, debater, alterar e votar os Orçamentos do Estado, já de si fortemente condicionadas pela submissão do Governo às orientações do Pacto de Estabilidade e Crescimento, ficarão ainda mais prejudicadas, passando a ser ainda mais submetidas aos interesses das grandes potências do directório europeu e cada vez mais distantes dos verdadeiros interesses do País e dos portugueses.
5. O Governo permaneceu na sua posição de cumplicidade com orientações que colocam em cheque princípios básicos da Constituição da República. Nem por um momento se distanciou desse debate interno e reservado das instituições comunitárias e da adopção daquelas orientações do ECOFIN, continuou mudo e calado no que respeita às suas obrigações políticas de debater e ouvir os portugueses sobre temas que implicam questões constitucionais e de soberania.
6. Foi neste contexto que o mais recente Conselho Europeu, de 16 de Setembro, abordou de novo os temas relativos ao ―Grupo de Missão sobre a Governação Económica‖ (designação formal oficial que ç adoptada pela primeira vez), tendo-se ―congratulado‖ com o conteõdo de um relatório preliminar do seu Presidente, que mostrava ―importantes progressos alcançados, nomeadamente no que respeita ao semestre europeu, ao desenvolvimento de um novo quadro de supervisão macroeconómica para acompanhar e corrigir atempadamente divergências e desequilíbrios não sustentáveis em termos de competitividade e ao reforço dos quadros orçamentais nacionais‖.