O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

86 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

Artigo 154.º Ordem da votação 1- A ordem da votação é a seguinte: a) Propostas de eliminação; b) Propostas de substituição; c) Propostas de emenda; d) Texto discutido, com as alterações eventualmente já aprovadas; e) Propostas de aditamento ao texto votado. 2- Quando haja duas ou mais propostas de alteração da mesma natureza, são submetidas à votação pela ordem da sua apresentação.

Subdivisão IV Votação final global Artigo 155.º Votação final global e declaração de voto oral 1- Finda a discussão e votação na especialidade, procede-se à votação final global.
2- Se aprovado em comissão parlamentar, o texto é enviado ao Plenário para votação final global na segunda reunião posterior à sua publicação no Diário ou à sua distribuição em folhas avulsas aos grupos parlamentares.
3- A votação final global não é precedida de discussão, podendo cada grupo parlamentar produzir uma declaração de voto oral por tempo não superior a dois minutos, sem prejuízo da faculdade de apresentação por qualquer Deputado ou grupo parlamentar de uma declaração de voto escrita nos termos do artigo 87.º.
4- Tendo lugar sucessivamente várias votações finais globais, a declaração de voto oral a que se refere o número anterior só é produzida no termo dessas votações, da seguinte forma: