O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

105 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

Note-se que, tendo em conta a incerteza subjacente à actividade económica em 2011, e de forma a consolidar a confiança no quadro orçamental proposto, se considerou, para efeitos de cálculo da receita fiscal para esse ano, um cenário macroeconómico mais exigente traduzido num crescimento do produto nominal de apenas 1%. Prevê-se um crescimento da receita fiscal do Estado de 6,2%, na óptica de contabilidade pública.
Contudo, dado o montante de receita que se espera vir a cobrar por força das medidas já implementadas e a implementar em 2011, a taxa de crescimento da receita, excluindo estas medidas, reduz-se para 1,3%. Deste modo, comparando o valor para a previsão da receita com o crescimento nominal esperado para 2011, conclui-se que existe margem na previsão da receita para acomodar efeitos negativos não esperados que possam vir a ocorrer. A evolução esperada para a massa salarial e o efeito sobre os resultados das empresas na sequência da recessão de 2009 justificam os crescimentos negativos esperados para as receitas fiscais, sem medidas, do IRS e IRC, respectivamente. De entre os impostos indirectos, salienta-se o crescimento esperado para o IVA, relativamente ao qual, excluindo o efeito das medidas discricionais, a receita regista uma variação negativa de -1%. O quadro seguinte sumaria, para os principais impostos, os contributos de cada um para a variação da receita fiscal.
Quadro IV.1.2. Receita Fiscal com e sem Medidas (%)

Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Ao nível da receita contributiva, o crescimento esperado resultará essencialmente da entrada em vigor do novo código contributivo e da integração no regime geral da Segurança Social das contribuições do sector bancário a partir do início de 2011, para além do efeito da retirada de medidas de redução temporária de contribuições que estavam ainda em vigor em 2010. O esforço de combate à fraude e evasão contributiva prosseguirá também nos próximos anos, com efeitos positivos neste tipo de receita.
A contenção na despesa pública, reflecte o impacto das medidas definidas ainda em 2010 e no presente Orçamento do Estado, com particular incidência ao nível do consumo público. A despesa em remunerações estará fortemente condicionada pela redução dos salários nominais em 5%, em termos médios, e pelo congelamento das admissões na Administração Central, que implicará uma contracção estimada em 2,5% no volume do emprego das Administrações Públicas. A despesa de consumo S e m
M e d i d a s
E f e i t o d a s M e d i d a s
T o t a l
S e m
M e d i d a s
E f e i t o d a s M e d i d a s
T o t a l
R e c e i t a F i s c a l - 1 . 3 7 . 5 6 . 2 - 1 . 3 7 . 5 6 . 2
I m p o s t o s D i r e c t o s - 2 . 3 7 . 7 5 . 4 - 1 . 0 3 . 2 2 . 3
D o s q u a i s :
IR S - 0 . 5 1 0 . 3 9 . 8 - 0 . 1 2 . 9 2 . 8
IR C - 4 . 7 2 . 3 - 2 . 4 - 0 . 6 0 . 3 - 0 . 3
I m p o s t o s I n d i r e c t o s - 0 . 6 7 . 4 6 . 8 - 0 . 4 4 . 3 3 . 9
D o s q u a i s :
IS P - 3 . 3 2 . 1 - 1 . 2 - 0 . 2 0 . 2 - 0 . 1
IV A - 1 . 0 1 0 . 9 9 . 9 - 0 . 4 4 . 1 3 . 7
IS V - 0 . 9 0 . 0 - 0 . 9 0 . 0 0 . 0 0 . 0
T a x a s d e c r e s c i m e n t o C o n t r i b u t o s p a r a o c r e s c i m e n t o