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144 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

No conjunto das outras componentes da receita, o aumento das receitas municipais não fiscais reflectem, em 2010, a expressão cada vez mais significativa das verbas arrecadadas através das taxas, multas e outras penalidades, juntamente com os rendimentos da propriedade.
Perante este quadro de restrição orçamental, prevê-se que a evolução da receita efectiva seja positiva em 3,3 %, contribuindo para este resultado o aumento, em 0,7%, das transferências do Orçamento de Estado para a Administração Local, ao abrigo da Lei das Finanças Locais que, em 2011, deverão totalizar 2.214,9 milhões de euros, menos 131,7 milhões que em 2010, apesar da previsão de comportamento positivo induzido pela receitas municipais não fiscais. Gráfico IV.1.6. Despesas da Administração Local (em % do PIB)

Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Para 2011, e em linha com os objectivos de redução do défice excessivo e controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), prevê-se que o subsector da Administração Local prossiga a trajectória de redução do seu défice orçamental, de modo a cumprir o objectivo de aproximação ao equilíbrio.
A concretização deste objectivo apoiar-se-á no esforço de redução da despesa corrente e da despesa de capital em 0,2 p.p. do PIB, sendo esta última acentuada pela maior restrição aos limites de endividamento que a Lei 12-A/2010 veio consagrar. Reflectindo a evolução descrita estima-se que o saldo da Administração Local retome, a partir de 2010, a trajectória de correcção do seu endividamento, ao reduzir em 0,1 p.p. o seu défice orçamental, invertendo o negativo contributo líquido deste subsector no processo de consolidação orçamental das Administrações Públicas. 0 , 5
0 , 7
0 , 9
1 , 1
1 , 3
1 , 5
1 , 7
1 , 9
2 , 1
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
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