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260 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

Serão promovidas e apoiadas iniciativas de criação de novas áreas protegidas locais, regionais ou privadas, e a sua integração na Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), a classificação de novas reservas da Biosfera e impulsionado o alargamento da rede de áreas marinhas protegidas, dentro e fora das águas de jurisdição nacional. O Fundo para a Conservação da Natureza e Biodiversidade, regulamentado em 2010, será operacionalizado com vista a poder apoiar os primeiros projectos de conservação da natureza.
Será dada particular atenção à recuperação das áreas prioritárias das áreas protegidas afectadas pelos incêndios de 2010 e ao reforço das políticas que vinham sendo desenvolvidas na mitigação e prevenção de fogos florestais e de recuperação de zonas ardidas. Será dada prioridade aos meios de vigilância e de primeira intervenção de fogos nas áreas protegidas.
Na área das alterações climáticas, prosseguir-se-á com as duas grandes linhas de actuação: (i) mitigação por redução de emissões, e (ii) adaptação aos impactos das alterações climáticas.
Prosseguir-se-á a avaliação do estado de cumprimento do Protocolo de Quioto. Neste âmbito, dar-se-á continuidade à monitorização do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) e da trajectória de redução de emissões verificada desde 2005. Os investimentos pelo Fundo Português de Carbono (FPC) serão acompanhados com vista a assegurar, complementarmente, o pleno cumprimento dos compromissos internacionais, incluindo os de apoio célere a países em vias de desenvolvimento. Proceder-se-á à preparação do período pós-Quioto, através de uma estratégia nacional de baixo carbono, dando-se início à preparação de um PNAC de 2.ª geração para assegurar as metas nacionais de redução de emissões até 2020.
Prosseguirão também os trabalhos de aplicação da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas. Dar-se-á continuidade à linha de integração do ambiente em todas as políticas sectoriais, prosseguindo com a reforma fiscal ambiental, no sentido de desonerar produtos e serviços relevantes para a eficiência energética, para as energias renováveis e para o ambiente em geral, e onerando actividades e produtos de cariz insustentável, poluente ou ineficiente. Proceder-se-á à consolidação da política de compras públicas ecológicas, com especial relevância na eficiência energética, nas obras públicas e na construção sustentável e, ainda, no transporte das entidades públicas. A integração de critérios ambientais prosseguirá, igualmente, numa perspectiva operacional e procedimental, dando sequência à linha de simplificação de procedimentos e promoção da articulação inter-ministerial no sentido de antecipação de condicionalismos relevantes, bem como intensificando as acções de fiscalização e de pós-avaliação. Proceder-se-á, assim, ao reforço das acções de fiscalização e inspecção no âmbito da aplicação da legislação ambiental.
Será dada continuidade à operacionalização do regime jurídico relativo à responsabilidade por danos ambientais, bem como do Fundo de Intervenção Ambiental. Será ainda elaborada uma proposta de revisão da Lei de Bases do Ambiente e serão prosseguidas iniciativas de sensibilização e educação ambiental, bem como de aprofundamento da cooperação com as Organizações Não Governamentais na área do ambiente.

Ordenamento do Território e Política das Cidades As prioridades nos domínios do ordenamento do território e cidades são (i) estruturar uma nova política do solo (ii) melhorar a eficácia do sistema de planeamento territorial; (iii) consolidar os sistemas nacionais