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261 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

de informação territorial, geográfica e cadastral; (iv) desenvolver e executar a política de cidades e promover a reabilitação urbana; (v) renovar a política de habitação; (vi) implementar o modelo de gestão integrada da zona costeira.
Em 2011, assumirá especial relevância o desenvolvimento do projecto de uma nova Lei do solo, no âmbito do qual serão debatidas as matérias e decididas as questões estruturantes sobre o estatuto e a apropriação do solo nas suas diversas dimensões e valências, incluindo a definição e clarificação das suas funções básicas e da sua utilização e o conteúdo do direito de propriedade e dos correspondentes direitos e deveres dos respectivos titulares, bem como dos direitos e deveres da Administração face aos titulares de direitos reais sobre o solo. A estruturação de uma nova política do solo, assente na Lei do solo, visa a salvaguarda das funções ambientais, ecológicas e produtivas do solo, a contenção da expansão urbana e da urbanização desordenadas, a promoção da reabilitação, da regeneração e da revitalização urbanas, a garantia da justa distribuição das mais-valias resultantes das decisões de planeamento territorial e da realização de obras públicas, a inversão das práticas de retenção do solo com fins especulativos e a participação dos privados nos processos de transformação fundiária em condições de concorrência, transparência e publicidade.
No que se refere ao sistema de planeamento, em 2011, prosseguirá a avaliação dos resultados das alterações introduzidas ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e a adopção de medidas tendentes à melhoria da dinâmica do sistema de planeamento. Serão concluídos o Plano Regional de Ordenamento do Território do Centro e a alteração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa.
Será operacionalizado o Sistema Nacional de Indicadores e de Informação de Base de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, que servirá de suporte à monitorização e à avaliação estratégica da aplicação das políticas públicas nas áreas do ordenamento do território e do desenvolvimento urbano e dos instrumentos que as concretizam, como o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) e os instrumentos da Política de Cidades. No domínio dos sistemas nacionais de informação territorial, geográfica e cadastral, será dada continuidade ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), visando a melhoria contínua do processamento e do acesso generalizado à informação sobre os instrumentos de gestão territorial. Neste âmbito, destaca-se em 2011, a operacionalização do sistema de submissão automática de planos para publicação e depósito. Será igualmente dada continuidade à consolidação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG), operacionalizando-se o registo nacional de dados geográficos e aprofundando-se as potencialidades do seu geoportal, nomeadamente no domínio do litoral. Relativamente à informação cadastral, em 2011, serão dados passos decisivos para a futura cobertura nacional do País com cadastro predial, através da execução de operações de produção de cadastro em sete concelhos e da operacionalização do modelo de gestão da informação através do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).
No âmbito da política de cidades, será dado destaque à monitorização, à avaliação e à dinamização da execução das operações da política de cidades - POLIS XXI, aprovadas ao abrigo das linhas de apoio financeiro do QREN: parcerias para a regeneração urbana; redes urbanas para competitividade e inovação e acções inovadoras para o desenvolvimento urbano.