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262 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

A reabilitação urbana afirma-se como uma prioridade, visando-se a valorização do património construído e o retorno das pessoas e das actividades ao centro das cidades, numa conjunção de objectivos nos domínios do ordenamento do território, economia, ambiente e qualidade de vida. A par da dinamização da utilização dos instrumentos criados pelo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana em vigor desde o final de 2009, do quadro fiscal favorável às operações e actividades de reabilitação, e da boa execução das operações de regeneração urbana aprovadas no âmbito do QREN, é essencial reajustar os instrumentos de financiamento e criar novos instrumentos de engenharia financeira angariadores de capitais públicos e privados para a reabilitação urbana.
Em 2011, serão constituídos Fundos de Desenvolvimento Urbano, a partir da abertura ao mercado de um Fundo de Participações, já constituído, no montante de 130 milhões de euros. Estes Fundos destinam-se, fundamentalmente, a financiar operações integradas de reabilitação urbana, mediante uma selecção de projectos e respectivos planos de gestão e de negócio submetidos por interessados, privados ou públicos.
A política da habitação terá o seu principal suporte na aprovação e implementação do Plano Estratégico da Habitação e na sequente operacionalização dos Planos Locais de Habitação, em articulação com os instrumentos de planeamento municipal e de execução de política do solo. Será efectuada a actualização dos regimes de atribuição e de arrendamento de habitação de cariz social ou apoiado, assentes em mecanismos de maior transparência e justiça social, a par com a execução de um programa estruturado para a reabilitação e gestão dos bairros do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana e com a reprogramação de acordos de apoio financeiro, tendo em vista melhorar o nível de execução das obras de reabilitação de bairros sociais.
Serão, por outro lado, desenvolvidas medidas fomentadoras do arrendamento urbano, nomeadamente em matéria de constituição de mecanismos de reforço da confiança, como o seguro renda e a bolsa de habitação, os quais, conjugados com os investimentos na requalificação do espaço público e os incentivos à reabilitação urbana por parte dos particulares, designadamente nas áreas abrangidas por operações integradas de reabilitação urbana, darão um apoio adicional ao incremento do mercado do arrendamento. Serão, ainda, estudadas e prosseguidas medidas de melhoria da eficácia dos processos de resolução de litígios e de minimização de constrangimentos no âmbito da aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano Destaca-se, ainda, a conclusão da 1.ª fase da Iniciativa Bairros Críticos, que contou com financiamento do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, e a promoção, no contexto das parcerias locais, da avaliação das condições necessárias para assegurar a prossecução dos processos de revitalização dos bairros em causa. No Litoral, destaca-se a operacionalização do modelo e das estruturas de concertação e cooperação para a Gestão Integrada da Zona Costeira, bem como a execução das medidas de curto prazo previstas na respectiva Estratégia e das acções programadas para 2011 no Plano de Acção para o Litoral 2007-2013, incluindo as abrangidas por operações do programa Polis Litoral.