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259 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

No domínio do abastecimento de água e saneamento de águas residuais, promover-se-á a reavaliação do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais 2007-2013 (PEAASAR II), tendo em vista, caso necessário, a adopção de medidas correctoras. O PEAASAR II continuará a ser implementado, através da realização dos investimentos em infra-estruturas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais da designada vertente ―em alta‖ e na designada vertente ―em baixa‖ de modo a garantir a sua articulação, e viabilizar investimentos já realizados. A Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais 2007-2013 (ENEAPAI) será igualmente continuada, através da elaboração de planos regionais de gestão integrada e definição dos modelos de gestão a adoptar. Ainda no domínio dos recursos hídricos, será prosseguido o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água e a actividade regulatória a todas as entidades gestoras do sector de abastecimento público de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais, e de gestão de resíduos urbanos no decurso do alargamento do âmbito de intervenção da actual entidade reguladora (ERSAR).
No sector dos resíduos, será aprovada a Estratégia Nacional de Gestão de Resíduos e impulsionar-se-á a execução da Estratégia para os Combustíveis Derivados de Resíduos, com promoção da produção e escoamento destes combustíveis alternativos. Serão criadas condições para a implementação de soluções adequadas para a gestão de lamas de estações de tratamento de águas residuais (ETAR).
Proceder-se-á igualmente à revisão do regime jurídico de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, bem como do licenciamento das correspondentes entidades gestoras. Serão criadas as condições para a gestão integrada dos consumíveis informáticos usados; promovidos os concursos para atribuição de verbas da taxa de gestão de resíduos, para financiamento de projectos de gestão de resíduos; aprovado o instrumento legislativo para a operacionalização da taxa de gestão de resíduos para resíduos recicláveis de origem não urbana; e prosseguida a operacionalização do mercado organizado de resíduos.
Será também dada continuidade às medidas preconizadas no Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos, de entre as quais as direccionadas para a minimização de resíduos persistentes de plástico através de acções no domínio do incentivo à utilização de sacos reutilizáveis e ao consumo da água da torneira.
A infra-estruturação do País para a valorização dos resíduos sólidos urbanos prosseguirá estando prevista a entrada em funcionamento de novas unidades de Tratamento Mecânico e Biológico bem como o desenvolvimento de novos projectos já aprovados no Eixo VIII do Programa Operacional Valorização do Território (POVT) e prosseguir-se-á a política de eliminação de grandes passivos ambientais, a qual será complementada com a criação de um quadro legal no domínio dos solos contaminados.
No domínio da fiscalização/inspecção, será dada continuidade à operação nacional de fiscalização da gestão de resíduos, com enfoque particular nos resíduos gerados no sector da construção e demolição, bem como na conclusão da acção de erradicação de depósitos ilegais de veículos em fim de vida.
No âmbito da conservação da natureza e da biodiversidade, será prosseguida a revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, à luz dos resultados da 10.ª Conferência das Partes (COP) da Convenção para a Diversidade Biológica (CDB), em Nagóia, Japão, Outubro de 2010.
Será consolidada a fase de conservação in-situ (reprodução em cativeiro) do Plano de Acção para a conservação do lince ibérico, e dar-se-á início à preparação das primeiras zonas para a fase seguinte, visando a libertação confinada dos primeiros animais em semi-cativeiro. Serão igualmente prosseguidas outras acções com vista à protecção de espécies e populações protegidas e/ou ameaçadas.