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269 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

e, por essa via, contribuir para a integração social desta população, aumentando, assim, os seus níveis de empregabilidade.

Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional O combate à fraude e evasão contributiva e prestacional continuará, em 2011, a constituir-se como um dos principais pilares de sustentabilidade do próprio sistema de Segurança Social.
Neste âmbito, assume particular relevo o processo relacionado com a cobrança de dívida à Segurança Social, sendo que as metas estabelecidas, para 2010, prevêem um aumento do volume de cobrança para 400 Milhões de Euros. No âmbito do Plano de Combate à Fraude merece, também, destaque todo o trabalho desenvolvido em torno das prestações sociais. Actualmente, e tendo por base dados do 1.º semestre de 2010, já é possível convocar para avaliação de incapacidades cerca de 99,5% de todas as baixas médicas com duração superior a 30 dias. Também no plano da fiscalização se tem obtido resultados importantes que permitem também, e para além das respectivas poupanças orçamentais, uma moralização e maior credibilização do sistema prestacional. Em 2010, a meta de acções de fiscalização no RSI é de 40.000 (que compara com 17.149 acções realizadas em 2004), sendo que até ao final do 1.º semestre já haviam sido realizadas cerca de 20.908 acções de fiscalização.
Em 2011, fruto da necessidade de consolidação orçamental, à semelhança do trabalho que vem sendo efectuado ao longo dos últimos anos, aprofundar-se-á, com o contributo do próprio Código Contributivo, os mecanismos de combate à fraude e evasão contributiva e prestacional à Segurança Social, contribuindo, assim, para a sustentabilidade e equilíbrio financeiro do Sistema de Segurança Social.
Em 2011 será implementado um processo massivo e automatizado de combate à evasão contributiva, através de emissão de Declarações de Remunerações Oficiosas por parte da Segurança Social quando se verificar que um dado trabalhador está considerado de forma incompleta na Declaração de Remunerações da entidade empregadora.
Foi já iniciado no 2.º semestre de 2010 um processo automático e mensal de cobrança de dívidas de entidades empregadoras com mais de 90 dias de antiguidade, com o correspondente accionamento dos mecanismos legais de cobrança coerciva destes valores.
Por último, será estabelecido um mecanismo que permita a cobrança coerciva tempestiva das dívidas contributivas de trabalhadores independentes e relativas a prestações indevidamente pagas aos beneficiários do Sistema de Segurança Social.
Globalmente, procurar-se-á, em 2011, garantir um aumento sustentado da cobrança de dívida à Segurança Social; assegurar a implementação de uma estratégia operacional no sentido de minimizar pagamentos indevidos de prestações sociais; reforçar a fiscalização domiciliária a agregados beneficiários do RSI; e atingir o objectivo de convocação, para verificação médica, de 100% das baixas médicas superiores a 30 dias.