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272 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

essenciais para a desinstitucionalização, em tempo útil, das crianças e jovens em situação de acolhimento institucional.
Constituindo-se como prioridade do Governo o respeito pelos Direitos das Crianças, dar-se-á continuidade ao trabalho de consolidação de um modelo de acolhimento institucional mais especializado e mais qualificado.
Tendo em conta uma visão integrada das políticas para a infância e juventude, e seguindo as matrizes orientadoras de instituições internacionais, lançar-se-ão as bases da nova Iniciativa para a Infância e Adolescência.

Combater a Pobreza e a Exclusão Social Pese embora o esforço impar de convergência verificado nos últimos anos entre o risco de pobreza nos idosos e o risco de pobreza para a população total, os idosos são ainda mais vulneráveis às situações de pobreza, pelo que, em 2011, será reforçado o Programa de Conforto Habitacional para Pessoas Idosas (PCHI). Este programa tem subjacente uma política social de incremento das condições de vida das pessoas idosas, nomeadamente através da melhoria do conforto das suas habitações, de forma a permitir que as pessoas permaneçam, o mais tempo possível, no seu meio habitual de vida. Este reforço pressupõe a beneficiação e requalificação de 500 novas casas, em territórios que já concretizaram as obras das fases anteriores e em novos concelhos do interior. Em 2011, será alargado o número de Contratos Locais de Desenvolvimento Social aos actuais Projectos Progride – Medida 1, assim como a novos territórios, de forma a mitigar as assimetrias regionais e promover a empregabilidade e a autonomização dos públicos alvo. Estando actualmente contratualizados 80 Contratos Locais de Desenvolvimento Social, prevê-se o seu alargamento a mais 50 territórios. Promoção da Adaptabilidade dos Trabalhadores e Empresas no Mercado de Trabalho e da Igualdade de Oportunidades Em 2011, tendo por base as reformas do Código do Trabalho, do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, do Código do Processo do Trabalho, do regime das contra-ordenações laborais, e da regulamentação do Código do Trabalho, continua a assumir-se o objectivo de reequilibrar as relações entre trabalhadores e empresários, quanto às vantagens que, quer uns quer outros, podem ter em negociar formas inovadoras de combinar flexibilidade e segurança.
Continuar-se-á, assim, a melhorar a articulação entre o novo modelo de regulação dos sistemas de emprego, de relações laborais e de protecção social e as políticas de rendimentos decorrentes das decisões públicas, da contratação colectiva e das decisões empresariais. Em 2011, a Autoridade para as Condições do Trabalho reforçará a sua actividade nos seus vários domínios de intervenção, com vista a promover as várias dimensões da agenda do trabalho digno apontadas pela Organização Internacional do Trabalho. As expressões da informação e do aconselhamento aos sujeitos da relação laboral, a cooperação com entidades públicas e privadas e com as associações representativas de empregadores e trabalhadores, a dinamização da acção das entidades da rede nacional da prevenção de riscos profissionais e o controlo inspectivo nos locais de trabalho, representam áreas de intervenção que, de forma articulada, devem ser vocacionadas para