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109 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010

Nesta medida, conclui a Comunicação, as instituições da União Europeia, dos Estados-membros, das organizações internacionais e da sociedade civil devem ser fortemente mobilizadas para melhorar a integração social e económica dos ciganos, podendo a cooperação entre os intervenientes nacionais, europeus e internacionais tornar mais eficazes os vários instrumentos disponíveis para concretizar a inclusão e integração na sociedade europeia das comunidades ciganas.
Assim, continua aquela Comunicação, as questões relativas aos ciganos devem ser sistematicamente incluídas em todas as políticas europeias e nacionais pertinentes, incumbindo à Comissão a médio prazo tomar como base a experiência adquirida no contexto da avaliação do impacto das políticas e dos instrumentos nacionais e europeus, concebendo, depois, uma série de modelos de abordagem para a integração social e económica dos ciganos, garantindo, também, que a preparação das medidas de aplicação da Estratégia da União Europeia para 2020, bem como dos programas no âmbito das próximas perspectivas financeiras, prevejam soluções específicas para os problemas dos diferentes tipos de comunidades ciganas.

Do princípio da subsidiariedade: Na situação em apreço, tratando-se apenas de uma Comunicação, não se colocam questões relativas ao princípio da subsidiariedade.

Do princípio da proporcionalidade: Na situação em apreço, tratando-se apenas de uma Comunicação, não se colocam questões relativas ao princípio da proporcionalidade.

III — Opinião da Deputada autora do parecer

A Relatora reserva a sua opinião para o debate nos termos regimentais.

IV — Conclusões

Em face dos antecedentes considerandos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias é de parecer que:

O presente relatório seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 12 de Julho de 2010 A Deputada Relatora, Maria do Rosário Carneiro — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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