O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

114 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010

contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado Bt11 (SYNBTØ11-1), autoriza os géneros alimentícios e ingredientes alimentares que contenham ou sejam constituídos por milho duro Bt11 (SYN-BTØ11-1) nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 begin_of_the_skype_highlighting end_of_the_skype_hige revoga a Decisão 2004/657/CE, da Comissão, COM (2010) 298 Final.
2 — Que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido á Comissão de Assuntos Europeus para os efeitos legais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010 A Deputada Relatora, Carla Barros — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

———

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU SOBRE OS PROGRESSOS REALIZADOS NA APLICAÇÃO DE MEDIDAS DESTINADAS A GARANTIR A SEGURANÇA DO FORNECIMENTO DE ELECTRICIDADE E O INVESTIMENTO EM INFRA-ESTRUTURAS — COM(2010) 330 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia elaborou um relatório sobre a seguinte matéria: relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre os progressos realizados na aplicação de medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas — COM(2010) 330 Final: Examinado o relatório supracitado verifica-se que:

1 — A matéria em causa não cabe no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto; 2 — Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, cumpre à Assembleia da República «o acompanhamento, apreciação e pronúncia (… ) no âmbito do processo de construção europeia», no qual se insere este relatório intercalar da Comissão.
3 — De acordo com a análise elaborada pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, com a qual se concorda, e do disposto no artigo 5.º, n.os 1, 2 e 4, do Tratado da União Europeia (TUE) e no artigo 69.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem como no Protocolo n.º 2 anexo, não se verifica a violação do princípio da subsidiariedade nem da proporcionalidade.

Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa alvo do relatório aqui em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 12 de Outubro de 2010 O Deputado Relator, Pedro Brandão Rodrigues — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas

Nota: — O parecer foi aprovado.