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115 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010

Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice

1 — Procedimento 2 — Enquadramento 3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação 3.2 — Descrição do objecto 3.3 — Caso português

4 — Contexto normativo 5 — Observância do princípio da subsidiariedade 6 — Observância do princípio da proporcionalidade 7 — Opinião do Relator 8 — Conclusões 9 — Parecer

1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre os progressos realizados na aplicação de medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas foi enviado à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia e distribuído a 30 de Junho de 2010 para emissão de eventual parecer.

2 — Enquadramento

O artigo 9.º da Directiva 2005/89/CE, de 18 de Janeiro de 2006, relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas, refere que «a Comissão acompanha e examina a aplicação da presente directiva e deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho até 24 de Fevereiro de 2010 um relatório sobre os progressos realizados1. O presente documento elabora um parecer sobre o referido relatório (COM(2010)330).

3 — Objecto da Iniciativa

3.1 — Motivação: O propósito da directiva, sobre o qual incide o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, «é estabelecer medidas que garantam a segurança do fornecimento de electricidade, um nível adequado de capacidade de produção, um equilíbrio adequado entre oferta e procura e um nível apropriado de interligação entre os países da União Europeia»2. De seguida apresentar-se-ão, de forma sumária, as conclusões do relatório.

3.2 — Descrição do objecto: O relatório (COM(2010)330) que descreve os progressos realizados na aplicação de medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas enuncia o seguinte:
1Directiva 2005/89/CE de 18 de Janeiro de 2006 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:033:0022:0027:PT:PDF

2COM(2010)330: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0330:FIN:PT:PDF