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27 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

I.3.13 – Défice Público A proposta do Orçamento do Estado para 2011 materializa um conjunto de medidas no sentido de assegurar a correcção das contas públicas e atingir a meta dos 4,6% do PIB para o défice orçamental. O principal esforço de consolidação continua a ser feito do lado da despesa.
Cerca de 2/3 dos encargos tem a ver com o Serviço Nacional de Saúde, com a Segurança Social, com o Ensino, com as transferências para Autarquias e Regiões, e juros.
No que respeita à despesa de funcionamento, o montante mais significativo é afecto a despesas com pessoal.
Para o cumprimento da meta orçamental de 4,6% do PIB para o défice, o Governo promove também um conjunto de medidas de aumento da receita, preferencialmente pela via da redução da despesa fiscal, seguida do aumento da receita fiscal, bem como contributiva e não fiscal.
O Governo propõe-se, neste Orçamento do Estado, a concretizar um conjunto de medidas de redução de despesa, como as seguintes: – Redução de 5% da massa salarial global do sector Estado; – Redução de 15% nas transferências para as fundações de direito privado; – Redução das despesas com as indemnizações compensatórias e subsídios às empresas; – Redução, no Âmbito do PIDDAC, das transferências do Estado para outros sub-sectores da Administração; – Implementação de um plano de reorganização e racionalização do Sector Empresarial do Estado a par da extinção de organismos e serviços da Administração Pública directa e indirecta; – Redução da despesa com prestações sociais.

Diz ainda o Governo no Relatório que acompanha a proposta de lei deste Orçamento do Estado que ―actualmente as deduções á colecta e os benefícios fiscais podem ser aproveitados em montante semelhante por todos os contribuintes singulares, independentemente do escalão de rendimentos em que se encontrem enquadrados. Trata-se de um tratamento indiferenciado que, sob a capa de uma igualdade formal, oculta desigualdades económicas graves e uma distribuição profundamente assimétrica no aproveitamento destas deduções e benefícios, a que têm acesso sobretudo os contribuintes de mais elevados rendimentos‖.
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011 introduz limites globais para as deduções à colecta e para os benefícios fiscais, que assentam numa dupla diferenciação.
Por fim, uma outra medida a salientar prende-se com o aumento das quotas dos funcionários públicos e equiparados para a Caixa Geral de Aposentações, IP, que de 7,5% para aposentação e 2,5% para pensão de sobrevivência, previstas no Decreto-Lei n.º 78/94, de 9 de Março, são actualizadas para 8% e 3%, respectivamente, atingindo a percentagem unitária de 11%.
O Governo pretende padronizar o montante total da percentagem do desconto com o vigente para os contribuintes do regime geral de segurança social, regime com o qual a CGA se encontra em convergência.