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76 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

C – Transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia Os dados que constam no referido relatório, sobre esta matéria, são relativos aos anos 2007, 2008, 2009 e 2010. (ver pág. 152 do Relatório do OE 2011, enviado à AR).
Junta-se, assim, mapa comprovativo.

III – Opinião do Relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), a qual é, de resto, de "elaboração facultativa" nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

IV – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) do "Orçamento do Estado para 2011".
2. Considerando as vicissitudes que são públicas da entrega na Assembleia da República, a presente proposta de lei foi apresentada globalmente nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo assim, à Comissão de Assuntos Europeus emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço encontram-se agendadas para as reuniões plenárias da Assembleia da República, a terem lugar nos próximos dias 2 e 3 de Novembro de 2010.
4. A despesa consolidada prevista para o Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2011 é de 368,6 milhões de euros.
5. A despesa consolidada para 2011 apresenta, assim, uma redução de 8,2%, menos 33 milhões de euros, face à estimativa para 2010.
6. Por último, referir que no Relatório aqui em discussão, no Quadro referente às transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia para o ano de 2011, nada consta sobre esta matéria. Os dados que constam no referido relatório, são apenas relativos aos anos 2007, 2008, 2009 e 2010. (ver pág. 152 do Relatório do OE 2011, enviado à AR).


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