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77 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

Importa referir, no entanto, que no '"Quadro V.3.1 MNE – Despesa Total Consolidada" é mencionado no ponto 2.2 o Financiamento comunitário para 2011.

III – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 25 de Outubro de 2010.
O Deputado relator, Luís Rodrigues — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: O Parecer foi aprovado por unanimidade (PS e PSD).

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PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÓMICOS, INOVAÇÃO E ENERGIA

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Relator Parte III – Parecer da Comissão Parte IV – Anexo

Parte I – Considerandos da Comissão

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de Outubro de 2010, a Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª), sobre o «Orçamento do Estado para 2011». No entanto, a proposta de lei do Orçamento do Estado entregue pelo Governo não cumpria os requisitos previstos no número 2 do artigo 34.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto: «A proposta de lei do Orçamento do Estado é acompanhada pelos desenvolvimentos orçamentais, pelo respectivo relatório e pelos elementos informativos previstos na presente secção (»)».
2. O relatório referido anteriormente foi entregue no dia 16 de Outubro.
3. O Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia (CAEIE) é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
4. Cabe à CAEIE elaborar parecer, cabendo à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), a comissão competente em razão da matéria, elaborar relatório sobre a Proposta de Lei em apreço. A alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, determina que a CAEIE terá um prazo de 15 dias, a partir da data de entrega da proposta de lei do Orçamento do Estado, para elaborar parecer e o remeter à COF.
5. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
6. A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª) está agendada para os dias 2 e 3 de Novembro de 2010, seguindo-se posteriormente a apreciação na especialidade, que compreenderá a audição do Ministro da área competente da CAEIE, o Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.
7. A respectiva apreciação na especialidade está agendada para os dias 23 a 25 de Novembro de 2010, estando a apreciação e votação final global agendada para o dia 26 de Novembro de 2010.