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15 | II Série A - Número: 038 | 23 de Novembro de 2010

Só com a indicação do preço na embalagem os consumidores podem saber com certeza o PVP dos medicamentos e, de forma informada e expedita, comparar preços e, nomeadamente, escolher o medicamento mais barato, sempre que haja possibilidade de substituição na farmácia. A promoção da autonomia do utente na escolha do medicamento genérico mais barato traduz-se numa poupança para o próprio utente, mas também para o Estado.
Para além disso, tendo os medicamentos especiais requisitos legais, entre outros no que se refere aos limites máximos das margens de lucro, apenas a indicação expressa do preço permite escrutinar e assegurar o cumprimento dessas obrigações. Por esta razão, a retirada do preço das embalagens dos medicamentos em nada abona a favor da necessária transparência que deve pautar a distribuição e a dispensa de medicamentos.
Por outro lado, ao contrário das declarações do Governo sobre esta matéria, a eliminação do PVP da embalagem facilita eventuais fraudes, essas, sim, com prejuízo para o Estado.
Da parte do Governo não foi avançada nenhuma explicação para a implementação desta medida destinada apenas a satisfazer as aspirações da indústria farmacêutica, que passa a ter menos um custo — o da (re)marcação do preço na embalagem —, ao mesmo tempo que vê facilitados futuros aumentos de preços, mais difíceis de detectar pelos utentes.
Mais uma vez são apenas penalizados os cidadãos, em particular os mais frágeis.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Âmbito

A presente lei restabelece a obrigatoriedade de indicação do preço de venda ao público na rotulagem dos medicamentos.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto

O artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 105.º (»)

1 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) (») j) (») l) (») m) (») n) (») o) (») p) Preço de venda ao público através de impressão, etiqueta ou carimbo;