O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | II Série A - Número: 038 | 23 de Novembro de 2010

Recorde-se, a propósito, que a decisão de venda da participação da PT na VIVO foi tomada após uma primeira oferta de aquisição daquela participação social, por parte da Telefónica, ter esbarrado no veto exercido pelo Governo português em assembleia geral de accionistas da PT. Nesse primeiro momento o Governo utilizou as 500 acções de tipo A para bloquear a concretização do negócio por valores inferiores, em cerca de 300 milhões de euros, relativamente ao montante que acabou por ser objecto do negócio.
Algum tempo depois da assembleia geral em que o Estado português utilizou o poder de veto que lhe é conferido pela golden share que detém na PT, e após um processo negocial cujos contornos nunca foram totalmente claros nem transparentes e que, em bom rigor, nem mesmo hoje são conhecidos na totalidade, o Governo optou por alterar a sua posição e permitir a concretização da venda à Telefónica da participação da PT na VIVO.
Explicações para uma mudança tão radical quanto rápida da posição assumida pelo Governo há muitas, sendo que as pressões dos designados «accionistas de referência» (fortemente empenhados em realizar vultuosas mais-valias, sem cuidar das consequências potencialmente negativas que a venda da participação na VIVO — uma empresa de referência e com enorme potencial de crescimento nas comunicações móveis no Brasil — poderia acarretar para a própria PT) foram certamente determinantes para a mudança da posição do Governo. Nesta mudança de posição do Governo, e ao contrário do que alguns sugerem — provavelmente para menorizarem aquelas pressões e influências accionistas —, não se pode aceitar que possa ter tido influência a oferta adicional de mais algumas centenas de milhões de euros relativamente à oferta vetada, que, a nenhum pretexto, poderia ter tornado em «venda irrecusável» aquilo que, um mês antes, o Governo considerara de interesse estratégico nacional preservar.
A troca do certo — a participação na VIVO — pelo incerto e inseguro (a aquisição de cerca de 23% do capital social de uma outra empresa brasileira de telecomunicações) não constitui igualmente argumentação suficiente para justificar uma mudança tão radical quanto rápida da posição do Governo português, só realmente explicável pela influência determinante da vontade e desejos de lucro imediato dos accionistas maioritários da PT» 2 — Certo e seguro é que o Governo sabia, pelo menos desde o passado mês de Junho, das intenções de boa parte dos respectivos accionistas de referência em vender a participação da PT na VIVO, realizando vultuosas mais-valias.
Certo e seguro é, também, o facto de o Governo ter intenções de (finalmente!») alterar as normas fiscais de tributação dos dividendos distribuídos pelas sociedades gestoras de participações sociais de forma a introduzir alguma nota de equidade fiscal num momento político profundamente penalizador para a esmagadora maioria dos portugueses, em que se aumenta o IVA em dois pontos percentuais ou se sobe mais uma vez a carga fiscal em IRS, atingindo fortemente os trabalhadores, as pequenas empresas e a classe média e baixa.
Essa intenção foi, aliás, caracterizada e até anunciada durante a audição do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, realizada, em Setembro de 2010, na Comissão de Orçamento e Finanças (bem antes da entrada da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011), intenção que faria prever que o Governo avançaria, ainda no ano de 2010, com propostas de alteração do actual quadro normativo fiscal, profundamente privilegiado para as SGPS, designadamente quanto à isenção de tributação sobre os dividendos distribuídos aos accionistas.
Só que, apesar das intenções anunciadas, o Governo não tomou qualquer iniciativa legislativa passível de produzir efeitos ainda em 2010. Só apresentou as alterações anunciadas na proposta de Orçamento do Estado para 2011, permitindo, ainda uma vez mais, a manutenção daquele estatuto privilegiado no ano em curso.
3 — Esta omissão do Governo permite que os accionistas dos grandes grupos económicos e financeiros organizados sob a «fórmula jurídica» de sociedades gestoras de participações sociais continuem a beneficiar, mais um ano, da isenção plena de tributação dos dividendos que lhes são distribuídos.
Entre estes grupos está a PT e estão os dividendos extraordinários que a sua administração anunciou ir distribuir, ainda em 2010, como resultados das mais-valias realizadas com a venda da participação na brasileira VIVO. De facto, este grupo confirmou recentemente que, como há muito tinha indiciado, iria distribuir um total de 1,5 mil milhões de euros em dividendos extraordinários, dos quais cerca de 900 milhões ainda em 2010. Uma verdadeira «taluda de Natal» aos seus accionistas, entre os quais avultam Ricardo Salgado e o