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70 | II Série A - Número: 043 | 2 de Dezembro de 2010

f) A fixação de serviços públicos essenciais, nomeadamente de educação, saúde, comunicações, segurança e transporte; g) O apoio à fixação de actividades produtivas sustentáveis do ponto de vista ambiental, nomeadamente através do sistema fiscal e da política económica.

3 — A dinamização do mundo rural é crucial para a defesa da floresta de uso múltiplo e para o combate aos incêndios florestais, para o que as acções de limpeza de matas e de vigilância da floresta se torna fulcral.
4 — É elaborado um cadastro florestal que permita o conhecimento rigoroso e facilite a aferição de responsabilidades sobre o espaço florestal.

Capítulo V Instrumentos da política de ambiente e do ordenamento do território

Artigo 29.º Instrumentos

1 — São instrumentos nacionais da política de ambiente e do ordenamento do território, designadamente:

a) Um plano nacional para a política de ambiente; b) Uma estratégia nacional para o desenvolvimento com sustentabilidade ecológica; c) Uma estratégia nacional de conservação da natureza e da biodiversidade; d) Planos de ordenamento das áreas protegidas; e) Planos de gestão da rede natura 2000; f) Enquandramento da gestão da reserva agrícola nacional e da reserva ecológica nacional; g) Um programa nacional de política de ordenamento do território; h) Um programa de acção nacional de combate à desertificação; i) Uma estratégia nacional para as florestas; j) Um plano nacional da defesa da floresta contra incêndios; l) Um programa nacional de acção para o litoral; l) Uma estratégia para a gestão integrada da zona costeira; m) Planos de ordenamento da orla costeira; n) Uma estratégia nacional para o mar; o) Um plano nacional da água; p) Planos de gestão das bacias hidrográficas; q) Planos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais; r) Um plano nacional para o uso eficiente da água; s) Planos de ordenamento das albufeiras; t) Planos de ordenamento das zonas húmidas; u) Uma estratégia nacional de gestão de resíduos, incluindo planos estratégicos de gestão de cada grupo de resíduos, como sólidos urbanos, hospitalares, industriais e agrícolas; v) Planos de prevenção de produção de resíduos; w) Uma estratégia nacional para efluentes agro-pecuários e agro-industriais; x) Uma estratégia nacional para a energia; y) Um plano nacional de acção para a eficiência energética; z) Uma estratégia de prevenção e combate às alterações climáticas; aa) Uma estratégia de mitigação e adaptação às alterações climáticas; bb) Uma estratégia para a educação ambiental; cc) Uma estratégia nacional para as compras públicas ecológicas; dd) Um plano nacional para o ambiente e saúde; ee) Códigos de boas práticas ambientais para diversos sectores de actividade.