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9 | II Série A - Número: 044 | 3 de Dezembro de 2010

3 — Deste modo, a matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 2010 O Deputado Relator, Carlos São Martinho — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Brandão Rodrigues.

Nota — O parecer foi aprovado.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO AOS DERIVADOS OTC, ÀS CONTRAPARTES CENTRAIS E AOS REPOSITÓRIOS DE TRANSACÇÕES – COM(2010) 484

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota preliminar

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, é a comissão parlamentar competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus vem no âmbito da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho tecer as seguintes considerações:

II — Da análise da proposta

1 — Introdução: A crise financeira em curso colocou os produtos financeiros derivados na mira das autoridades reguladoras.
O quase colapso do Bear Sterns, em Março de 2008, a cessação de pagamentos pelo Lehman Brothers, em 15 de Setembro de 2008, e o salvamento da AIG, em 16 de Setembro, vieram salientar o papel significativo dos derivados, em geral e dos swaps de risco de incumprimento (Credit Default Swaps, ou CDS), em especial.
Existe um amplo consenso sobre os benefícios e riscos dos mercados de derivados, amplamente demonstrados pela crise financeira. O relatório do grupo de alto nível presidido por Jacques de Larosière identificou os riscos associados à rápida explosão da utilização de instrumentos derivados de crédito e salientou a necessidade de resolver o problema da falta de transparência do mercado. Para tal, o relatório recomendou que fossem adoptadas medidas para simplificar e normalizar os derivados negociados no mercado de balcão (over the counter, ou OTC) e para introduzir um sistema de compensação por uma contraparte central (central counter party, ou CCP).
A Cimeira do G20, que teve lugar em Londres em Abril, assumiu o compromisso de promover a normalização e resistência dos mercados de derivados de crédito, nomeadamente através do estabelecimento de CCP sujeitas a regulamentação e supervisão efectivas. O Conselho Europeu de 19 de Junho de 2009 apelou também a que se actuasse no sentido de garantir a transparência e estabilidade dos mercados de derivados.
Em Setembro de 2009 os líderes do G-20, reunidos em Pittsburgh, acordaram que: