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39 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

Neste sentido, a Comissão lançou em 30 de Junho de 2010, uma consulta pública18 sobre a Internet aberta e a neutralidade das redes, com vista a explorar as técnicas utilizadas pelos operadores para gerirem os fluxos de dados nas suas redes e o potencial impacto que podem ter na experiência de utilização da Internet. Com efeito, a Comissão pretende conhecer melhor os potenciais problemas associados a certas formas de gestão do tráfego na moderna Internet e saber se as novas regras das telecomunicações são suficientes para os resolver, para além de recolher informações sobre os aspectos técnicos e económicos, as questões da qualidade de serviço e a possibilidade de as liberdades na Internet poderem ser afectadas19.
Com base no resultado desta consulta, que terminou a 30 de Setembro, a Comissão tenciona apresentar, ainda este ano, uma comunicação na qual exporá a sua posição quanto à necessidade de apresentar novas iniciativas relativas à neutralidade da rede.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha: O regulamento sobre as condições para a prestação de serviços de comunicações electrónicas, o serviço universal e a defesa do consumidor foi aprovado pelo Real Decreto 424/2005 de 15 de Abril20. Quanto à regulamentação dos mercados de comunicações, acesso às redes electrónicas e de numeração, foram regulamentadas pelo Real Decreto 2296/2004, de 10 de Diciembre21. Estes dois decretos reais estão em vigor.
A Comisión del Mercado de las Telecomunicaciones (CMT) é a agência nacional reguladora dos mercados nacionais de comunicações electrónicas e dos serviços audiovisuais, foi criada pelo Real Decreto-Ley 6/1996, de 7 de Junio[1] e trata sobre a liberalização das telecomunicações. Este real decreto foi ratificado pela Ley 12/1997, de 24 de Abril[2], através da qual se expandiram e aperfeiçoaram os recursos que foram inicialmente atribuídos à CMT e definida uma nova composição do conselho para o exercício dessas funções. A Ley 12/1997 foi revogada com a entrada em vigor da actual Ley 32/2003, de 3 de Noviembre[3], Ley General de Telecomunicaciones, em cujo artigo 48.º se regulamentam as competências da CMT.
No sítio na CMT22 estão disponíveis vários documentos orientadores sobre a neutralidade da rede nas comunicações electrónicas: Debate sobre la neutralidad de la red y el acceso a los contenidos23», datado de Julho de 2007; assim como uma apresentação de Adrián Nogales Escudero, no âmbito do Encuentro sobre Telecomunicaciones y Gobiernos Locales: «Un marco de ordenación y gestión local adecuado para el correcto desarrollo de las infraestructuras de Telecomunicaciones, datada de Junho de 2010.

França: Na legislação francesa toda a matéria que diz respeito aos correios e às comunicações electrónicas encontra-se reunida no Code des postes et des communications électroniques24.
A matéria em causa neste projecto de lei, o princípio da neutralidade da rede nas comunicações electrónicas, está regulamentada no artigo L. 32-125 do Código anteriormente citado. É definida que a função reguladora do sector das comunicações electrónicas deve ser independente da exploração das redes e da prestação de serviços de comunicações electrónicas, sendo exercida em nome do Estado pelo ministro encarregue das comunicações electrónicas e pela l’Autoritç de rçgulation des communications çlectroniques et des postes26 (ARCEP). 18http://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/library/public_consult/net_neutrality/index_en.htm 19 Cfr. Nota de Imprensa da Comissão (IP/10/860) de 30.06.2010, disponível no endereço http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/10/860&format=HTML&aged=0&language=EN&guiLanguage=en 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd424-2005.html 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2296-2004.html [1] http://noticias.juridicas.com/base_datos/Derogadas/r0-rdl6-1996.html [2] http://noticias.juridicas.com/base_datos/Derogadas/r2-l12-1997.htm [3] http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l32-2003.html 22 http://www.cmt.es/cmt_ptl_ext/SelectOption.do 23http://www.cmt.es/es/documentacion_de_referencia/redes_nueva_generacion/anexos/NGA_Respuesta_ENTER.pdf 24 http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006070987&dateTexte=20100914 25http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=59AE99B8109171F370A883111838F594.tpdjo17v_3?idArticle=LEGIAR
TI000022494842&cidTexte=LEGITEXT000006070987&dateTexte=20100914 26 http://www.arcep.fr/