O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | II Série A - Número: 048 | 10 de Dezembro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 298/XI (2.ª) [RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA IMPLEMENTAR DEFINITIVAMENTE O PROGRAMA NACIONAL PARA O USO EFICIENTE DA ÁGUA (PNUEA), QUE AGUARDA PELA SUA IMPLEMENTAÇÃO DESDE O ANO DE 2001, E SE PROMOVA A SUA CONCILIAÇÃO COM OS PLANOS DIRECTORES MUNICIPAIS]

Rectificação apresentada pelo CDS-PP

Pelo presente envio a S. Ex.ª o texto de rectificação ao projecto de resolução n.º 298/XI (2.ª), solicitando a substituição do anteriormente enviado:

— Onde se lia «Que promova a adaptação dos Planos Directores Municipais ao Programa Nacional para o uso Eficiente da Água (PNUEA);» Passa a ler-se:

«Que promova junto das CCDR a sensibilização das autarquias, para que estas integrem, nos respectivos Planos Directores Municipais, as medidas constantes do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA).»

Palácio de São Bento, 7 de Outubro de 2010 O Presidente do Grupo Parlamentar, Pedro Mota Soares.

———

RELATÓRIO DA COMISSÃO SOBRE A POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA 2009 - SEC(2010) 666 E COM(2010) 282 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, para seu conhecimento e eventual emissão de relatório (o que se verificou), a seguinte iniciativa legislativa: Relatório da Comissão sobre a Politica de Concorrência 2009 - SEC(2010) 666 e COM(2010) 282 final.

II — Análise

1 — O presente Relatório apresenta em linhas gerais os meios utilizados para reforçar o desenvolvimento e a aplicação dos instrumentos da política de concorrência, designadamente as disposições aplicáveis aos auxílios estatais e ao controlo das concentrações e as regras antitrust.
2 — O relatório deste ano consagra especial atenção à avaliação que a Comissão Europeia faz das medidas nacionais adoptadas em resposta à crise económica e financeira, quer se trate de regimes nacionais quer de medidas direccionadas para empresas específicas do sector financeiro.
3 — Do mesmo modo, é dada especial ênfase às medidas aplicadas no âmbito do Quadro Temporário para minimizar os efeitos da crise na economia real.