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32 | II Série A - Número: 048 | 10 de Dezembro de 2010

3.2 — Descrição do objecto: 1 — À semelhança do que sucedera no ano anterior, o relatório anual da concorrência para 2009 contém um capítulo especial dedicado a uma questão que se reveste de particular importância para a política da concorrência. Trata-se, este ano, do tópico: «A política de concorrência e a crise económica e financeira».
2 — Neste contexto, o Relatório de 2009 consagra especial atenção à avaliação que a Comissão Europeia faz das medidas nacionais adoptadas em resposta à crise económica e financeira, quer se trate de regimes nacionais quer de medidas direccionadas para empresas específicas do sector financeiro. Do mesmo modo, é dada especial ênfase às medidas aplicadas no âmbito do Quadro Temporário para minimizar os efeitos da crise na economia real.
3 — Neste capítulo especial é de destacar a informação relativa ao ano de 2009:

«A Comissão adoptou quatro comunicações, em que indicava o modo como aplicaria as regras em matéria de auxílios estatais ás medidas governamentais de apoio ao sector financeiro no contexto da actual crise (»).
A Comissão teve de dar resposta a inúmeras notificações de medidas de auxílio de emergência dos Estados-membros (»).
As comunicações relativas aos bancos e à recapitalização tornaram possível a preservação da estabilidade financeira e a diminuição das restrições à disponibilização de crédito, mantendo, no entanto, a um nível mínimo o risco de distorções da concorrência (»).
A Comissão aprovou regimes de garantias para 12 Estados-membros. Sete Estados-membros adoptaram regimes de recapitalização simples e sete Estados-membros criaram regimes mistos/globais (»).
A Comissão adoptou a comunicação relativa ao tratamento dos activos depreciados no sector bancário da Comunidade («Comunicação relativa aos activos depreciados«) (»).
A Comissão estabeleceu o modo como iria avaliar as medidas de apoio aos activos depreciados de instituições financeiras em conformidade com as regras em matçria de auxílios estatais (»).
A Comissão adoptou uma comunicação sobre o regresso à viabilidade e a avaliação, em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais, das medidas de reestruturação tomadas no sector financeiro no contexto da actual crise («Comunicação relativa á reestruturação«) (»).
A Comissão adoptou, em Janeiro de 2009, o «Quadro Temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica». Este Quadro Temporário (aplicável até ao fim de 2010) dá aos Estados-membros possibilidades adicionais para conter os efeitos da contracção do crçdito na economia real (»).
A Comissão alterou o Quadro Temporário em Fevereiro de 2009 para dar aos Estados-membros novas possibilidades de travar os efeitos da contracção do crçdito na economia real. (») Em Outubro a Comissão adoptou uma alteração ao quadro, a fim de permitir um montante limitado separado de auxílio compatível de 15 000 EUR para os agricultores. Por último, em Dezembro, o quadro foi alterado para facilitar o acesso ao financiamento, em especial nos Estados-membros onde os encargos com o pessoal são mais reduzidos (»).
O Quadro Temporário centra-se em dois objectivos: em primeiro lugar, manter a continuidade do acesso das empresas ao financiamento (permitindo, nomeadamente, que os Estados-membros concedam garantias estatais para empréstimos com prémios reduzidos ou taxas de juro bonificadas para empréstimos, assim como um valor máximo de 500 000 EUR por empresa); em segundo lugar, incentivar as empresas a continuar a investir num futuro sustentável (»).
O Quadro Temporário é um instrumento horizontal, o que permitiu aos Estados-membros apoiar todos os sectores da economia afectados pela crise, incluindo o sector automóvel. O Quadro Temporário foi amplamente utilizado para apoiar a indústria automóvel. Tal como qualquer outro sector, a indústria automóvel pode beneficiar de auxílios máximos de 500 000 EUR por empresa nos próximos dois anos (pequenos montantes de auxílio), garantias estatais sobre empréstimos, empréstimos bonificados (que incluem apoios específicos para modelos ecológicos) e acesso facilitado a capital de risco para as PME (»).
Entre Outubro de 2008 e o final de 2009, a Comissão aprovou cerca de 3,63 biliões de EUR (valor equivalente a 29% do PIB da UE-27) em medidas de auxílio estatal a favor de instituições financeiras (»).
O painel de avaliação dos auxílios estatais do Outono de 2009 mostra que, em 2008, o volume total dos auxílios subiu de cerca de 0,5 % do PIB para 2,2 % do PIB, ou 279,6 mil milhões de EUR, devido à crise económica e financeira (»).