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31 | II Série A - Número: 048 | 10 de Dezembro de 2010

Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice

1 — Procedimento 2 — Enquadramento 3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação 3.2 — Descrição do objecto

4 — Observância do princípio da subsidiariedade 5 — Observância do princípio da proporcionalidade 6 — Opinião do Relator 7 — Conclusões 8 — Parecer

1 — Procedimento

1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Relatório da Comissão sobre a Política de Concorrência 2009 (Relatório Concorrência) foi enviado à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia no dia 4 de Junho e distribuído a 7 do mesmo mês, para eventual emissão de parecer.
2 — O Relatório Concorrência, da autoria da Comissão Europeia, foi publicado oficialmente em 3 de Junho de 2010.
3 — Os serviços da Comissão Europeia elaboraram um documento de trabalho detalhado de apoio ao relatório, mas que não está disponível em língua portuguesa – SEC(2010) 666.

2 — Enquadramento

1 — A política de concorrência é uma política comum da União Europeia, cujos instrumentos são susceptíveis de gerar muito relevantes impactos nas actividades económicas abrangidas e, assim, também nas condições de fornecimento de bens e serviços no mercado único europeu.
2 — A concorrência corresponde a uma política comum comunitária, com as suas regras fundamentais previstas nos artigos 101.º a 109.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Ocupa também lugar fundamental no enquadramento normativo da política comunitária de concorrência o Regulamento (CE) n.º 139/2004 em matéria de controlo das concentrações.
3 — A política de concorrência da União Europeia e as suas instituições têm de se conjugar com as normas concorrenciais e as instituições dos vários Estados-membros.
4 — Desde 1971, em resposta a resolução do Parlamento Europeu, que a Comissão Europeia publica um relatório anual sobre a situação da política da concorrência na União Europeia.

3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação: 1 — O relatório anual visa dar conhecimento público sobre os desenvolvimentos da politica de concorrência da e na União Europeia no ano a que diz respeito e, designadamente, sobre a situação concorrencial de certos mercados, a execução e implementação dos instrumentos de direito da concorrência, assim como do ambiente institucional da política da concorrência.
2 — A Comissão aproveita o relatório anual para publicar também um capítulo especial sobre a política de concorrência e a crise económica e financeira na Europa.