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33 | II Série A - Número: 048 | 10 de Dezembro de 2010

A política de concorrência não é estática nem rígida, uma vez que toma em consideração a evolução da realidade económica. Esta combinação de princípios firmes com processos flexíveis permitiu que a política de concorrência e, em particular, os auxílios estatais, desempenhassem um papel construtivo e estabilizador no sistema financeiro da União Europeia e na economia real.»

4 — Quanto à parte geral do Relatório Concorrência, esta divide-se em seis secções, sendo as duas primeiras que merecem claramente mais destaque e detalhe:

1) A primeira secção do Relatório apresenta os meios utilizados para reforçar o desenvolvimento e a aplicação dos instrumentos da política de concorrência, designadamente as disposições aplicáveis aos auxílios estatais e ao controlo das concentrações e as regras antitrust.
Nesta primeira secção são de destacar as seguintes passagens do Relatório com referência ao ano de 2009:

«O pacote de simplificação, que entrou em vigor em 1 de Setembro, é composto por um Código de Boas Práticas e uma comunicação relativa a um procedimento simplificado, ambos destinados a melhorar a eficácia, a transparência e a previsibilidade dos procedimentos da Comissão em matçria de auxílios estatais (»).
Em Abril a Comissão publicou uma nova comunicação relativa à aplicação da legislação em matéria de auxílios estatais pelos tribunais nacionais, com o objectivo de fornecer orientações mais pormenorizadas sobre todos os aspectos da aplicação «privada« da legislação em matçria de auxílios estatais (»).
A Comissão lançou um projecto destinado a garantir a eficácia das acções de indemnização da União Europeia em matéria de antitrust, tendo apresentado sugestões concretas no Livro Branco sobre acções de indemnização por incumprimento das regras comunitárias no domínio antitrust, adoptado em 2008 (»).
Em Março de 2009 tanto o Parlamento Europeu como o Comité Económico e Social Europeu adoptaram pareceres que apoiavam a abordagem seguida no Livro Branco (»).
Em 2009 a Comissão adoptou seis decisões no domínio dos cartéis, tendo aplicado coimas no montante de 1,62 mil milhões de EUR a 43 empresas (»).
Em 2009 o nõmero de concentrações notificado foi inferior aos níveis registados nos anos anteriores. (») Não foi adoptada qualquer decisão de proibição durante o ano (»).
A Comissão apresentou ao Conselho um relatório sobre a aplicação do regulamento das concentrações comunitárias, cinco anos após a sua entrada em vigor. O relatório conclui que, em geral, os limiares de competência e os mecanismos de remessa proporcionaram o enquadramento jurídico adequado para uma repartição flexível de processos entre a Comissão e as autoridades nacionais da concorrência (ANC).»

2) A segunda secção do Relatório da Comissão sobre a política de concorrência 2009 expõe a forma como estes e outros instrumentos foram utilizados em certos sectores específicos, como sejam: serviços financeiros, energia e ambiente, comunicações electrónicas, tecnologias de informação, meios de comunicação, indústria farmacêutica e saúde, transportes, serviços postais, indústria automóvel e indústria alimentar; Nesta segunda secção são de destacar as seguintes informações relativas ao ano de 2009:

«Foi um ano extremamente difícil para o sector financeiro, tendo a Comissão assumido um papel primordial ao conferir segurança jurídica no domínio dos auxílios estatais e do controlo das concentrações (»).
O Regulamento (CE) n.º 924/2009, relativo aos pagamentos transfronteiriços, entrou em vigor em 2 de Novembro, data em que o BCE publicou orientações relativas ao financiamento a longo prazo do SDD (»).
O Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram uma directiva que revê o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (»).
O Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram o pacote do mercado interno da energia (»).
A Comissão adoptou, em 8 de Julho, uma decisão nos termos do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1/2003 que aplicava coimas no montante total de 1106 milhões de EUR à E.ON e à GDF Suez devido a uma repartição de mercado. Estas foram as primeiras coimas aplicadas pela Comissão por infracção às regras antitrust no sector energçtico e constituem a coima de valor mais elevado aplicada em 2009 (»).